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JOVEM APRENDIZ: Veja quais são os direitos do trabalhador da categoria

O programa proporciona uma formação adequada para o desenvolvimento dos jovens e de suas habilidades profissionais.

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
26 de abril de 2025, 00:13h
em Sem categoria
JOVEM APRENDIZ: Veja quais são os direitos do trabalhador da categoria

JOVEM APRENDIZ: Veja quais são os direitos do trabalhador da categoria. Foto: Reprodução

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O Programa Jovem Aprendiz é uma iniciativa criada no Brasil para proporcionar aos jovens a oportunidade de ingressar no mercado de trabalho, conciliando atividades profissionais com a formação técnico-profissional. Este programa visa promover a capacitação e a inserção dos jovens no mundo do trabalho, proporcionando-lhes experiência prática e qualificação.

Principais características do Programa Jovem Aprendiz

  1. Idade: O programa é direcionado a jovens com idade entre 14 e 24 anos.
  2. Contrato de Aprendizagem: O jovem aprendiz firma um contrato de aprendizagem com uma empresa, que se compromete a oferecer a ele formação técnico-profissional e prática no ambiente de trabalho.
  3. Formação Técnico-Profissional: O aprendiz participa de cursos teóricos que complementam sua formação educacional, proporcionando conhecimentos específicos relacionados à área em que está trabalhando.
  4. Jornada de Trabalho Reduzida: A carga horária do aprendiz é limitada, geralmente não ultrapassando 6 horas diárias, para garantir que haja tempo suficiente para suas atividades educacionais.
  5. Remuneração: O aprendiz recebe uma remuneração proporcional ao trabalho realizado, conforme previsto na legislação.
  6. Incentivo à Primeira Experiência Profissional: O programa é especialmente relevante para jovens que buscam sua primeira experiência no mercado de trabalho, proporcionando-lhes uma transição gradual entre a educação formal e a carreira profissional.
  7. Benefícios: Além da remuneração, alguns programas de aprendizagem oferecem benefícios como vale-transporte, vale-alimentação, assistência médica, entre outros.
  8. Inclusão Social e Oportunidade de Emprego: O programa contribui para a inclusão social ao oferecer oportunidades a jovens que muitas vezes enfrentam desafios para ingressar no mercado de trabalho.

Empresas de diversos setores aderem ao Programa Jovem Aprendiz como uma forma de cumprir a cota estabelecida pela Lei da Aprendizagem e, ao mesmo tempo, investir no desenvolvimento de jovens talentos. Essa iniciativa tem como objetivo não apenas atender às demandas do mercado de trabalho, mas também contribuir para a formação cidadã e profissional dos jovens brasileiros.

Quais são os direitos do jovem aprendiz?

No Brasil, o programa Jovem Aprendiz é regido pela Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000) e pelo Decreto nº 5.598/2005. Essa legislação estabelece os direitos e deveres do jovem aprendiz. Aqui estão alguns dos principais direitos:

  1. Contrato de Aprendizagem: O jovem aprendiz deve ter um contrato de aprendizagem formalizado, que define as condições de trabalho, atividades a serem desenvolvidas e a jornada de trabalho.
  2. Jornada de Trabalho Reduzida: A jornada de trabalho do jovem aprendiz deve ser de, no máximo, 6 horas diárias, garantindo assim o seu tempo para a formação técnico-profissional.
  3. Formação Técnico-Profissional: O aprendiz deve receber formação técnico-profissional, ministrada tanto pela instituição de ensino como pela empresa contratante. Essa formação visa proporcionar ao jovem conhecimentos práticos relacionados à sua área de atuação.
  4. Remuneração: O jovem aprendiz tem direito a uma remuneração proporcional ao número de horas trabalhadas. O valor do salário varia de acordo com a empresa, mas deve ser compatível com a função desempenhada e o mercado de trabalho.
  5. 13º Salário: Assim como os demais trabalhadores, o jovem aprendiz tem direito ao recebimento do 13º salário, que deve ser pago de forma proporcional.
  6. Férias: O aprendiz tem direito a férias, que devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares. As férias são remuneradas, incluindo o salário e o adicional de 1/3.
  7. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): O empregador é obrigado a depositar mensalmente o equivalente a 2% do salário do aprendiz em uma conta vinculada ao FGTS.
  8. Vale-Transporte: Se a empresa oferecer transporte, o aprendiz pode receber o vale-transporte. Caso contrário, a empresa é responsável pelo transporte.
  9. Assistência Médica e Odontológica: Alguns programas de aprendizagem oferecem benefícios como assistência médica e odontológica, mas isso pode variar de empresa para empresa.

É importante ressaltar que o descumprimento das regras estabelecidas pela Lei da Aprendizagem pode resultar em penalidades para a empresa contratante. Além disso, o programa visa a inserção do jovem no mercado de trabalho, proporcionando-lhe uma formação adequada para o desenvolvimento de suas habilidades profissionais.

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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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