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Seguro-Desemprego: Novos Valores Anunciados pelo MTE

Danielly Oliveira por Danielly Oliveira
24 de abril de 2025, 23:23h
em Sem categoria
Seguro-Desemprego: Novos Valores Anunciados pelo MTE

Seguro-Desemprego: Novos Valores Anunciados pelo MTE. Imagem: Adobe Stock

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Na última quinta-feira, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou as atualizações nas faixas de renda e valores do seguro-desemprego, trazendo mudanças que entram em vigor a partir de 11 de janeiro de 2024.

Essas alterações, baseadas no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2023, encerrado em 3,71%, refletem o compromisso em adequar o benefício às transformações econômicas do país.

Novas Faixas de Renda e Valores

O benefício do seguro-desemprego não será inferior ao salário mínimo vigente, estabelecido em R$ 1.412.

Para aqueles com salários médios superiores a R$ 3.402,65, o MTE definiu o valor do seguro-desemprego em R$ 2.313,74.

Cálculo das Parcelas do Seguro-Desemprego

O valor das parcelas do seguro-desemprego é calculado com base na média dos salários dos três meses anteriores à dispensa.

As faixas de salário médio utilizadas para esse cálculo, atualizadas pelo INPC de 2023, são as seguintes:

  • Até R$ 2.041,39: O salário médio é multiplicado por 0,8.
  • De R$ 2.041,40 a R$ 3.402,65: Soma-se R$ 1.633,10 ao resultado da multiplicação por 0,5 do valor que excede R$ 2.041,39.
  • Acima de R$ 3.402,65: Valor fixo de R$ 2.313,74.

Quem Tem Direito ao Seguro-Desemprego?

O seguro-desemprego é um direito concedido ao trabalhador formal e doméstico demitido sem justa causa, ao trabalhador com contrato suspenso para participação em qualificação profissional, ao pescador profissional durante o período de defeso e ao trabalhador resgatado da escravidão.

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Além disso, o solicitante não deve possuir renda própria ou estar recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) da Previdência Social.

É importante ressaltar que demitidos sem justa causa, que tenham recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses anteriores à demissão, também têm direito ao benefício.

Como Solicitar o Seguro-Desemprego?

O requerimento do seguro-desemprego para trabalhadores formais deve ser efetuado em até 120 dias após a demissão, a partir do 7º dia.

O processo pode ser realizado no portal Emprega Brasil, utilizando a conta Gov.br, no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou em uma das Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento pelo número 158.

A quantidade de parcelas recebidas varia de acordo com cada situação, levando em consideração o número de meses trabalhados nos 36 meses anteriores à data da dispensa.

Garantindo Direitos do Trabalhador

Essas atualizações nas normas do seguro-desemprego têm como propósito assegurar os direitos do trabalhador e adaptar o benefício às mudanças econômicas do país.

O compromisso do MTE em manter o seguro-desemprego atualizado e acessível reflete a importância de proteger os trabalhadores em momentos de transição profissional.

Portanto, é essencial que os beneficiários estejam cientes dessas mudanças para garantir uma solicitação adequada e receber o suporte financeiro necessário durante o período de desemprego.

 

 

Tags: seguro-desempregovalor do seguro-desemprego
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Danielly Oliveira

Danielly Oliveira

Sou uma apaixonada por palavras e acredito no poder da escrita para transformar o mundo. Com mais de dois anos de experiência como redatora, tenho o prazer de contribuir com textos que informam, inspiram e cativam leitores. Seja escrevendo sobre temas criativos, técnicos ou emocionais, busco sempre deixar minha marca e compartilhar conhecimento por meio das letras.

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