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Direito à FÉRIAS: Saiba como funciona

É importante estar ciente dos seus direitos, assim como os deveres.

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
24 de abril de 2025, 23:00h
em Sem categoria
Direito à FÉRIAS: Saiba como funciona

Direito à FÉRIAS: Saiba como funciona. Foto: Reprodução

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No Brasil, o direito às férias é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece regras específicas para o período de descanso remunerado dos trabalhadores. Dessa forma, os trabalhadores podem aproveitar o descanso, sem ter que se preocupar com a permanência no emprego, além da garantia do salário.

Saiba mais sobre o direito à férias no contexto trabalhista brasileiro

  • Período Aquisitivo: O período aquisitivo é o período de 12 meses de trabalho contínuo durante o qual o empregado adquire o direito a gozar suas férias.
  • Duração das Férias: Após cada período aquisitivo, o trabalhador tem direito a um período de férias remuneradas. A duração das férias varia de acordo com o número de faltas injustificadas durante o período aquisitivo:
      • 30 dias corridos, se não houver faltas injustificadas.
      • 24 dias corridos, se houver de 1 a 5 faltas.
      • 18 dias corridos, se houver de 6 a 14 faltas.
      • 12 dias corridos, se houver 15 ou mais faltas.
  • Abono Pecuniário: O trabalhador pode optar por converter 1/3 (um terço) do período de férias em abono pecuniário, ou seja, receber o valor correspondente a um terço do salário em vez de gozar esse período.
  • Pagamento das Férias: As férias devem ser concedidas com pelo menos 48 horas de antecedência, e o pagamento do período de férias deve ser efetuado até 2 dias antes do início do descanso.
  • Férias Coletivas: As férias coletivas podem ser concedidas a todos os empregados de uma empresa, em um determinado setor ou estabelecimento, simultaneamente.
  • Férias Proporcionais: Em caso de rescisão do contrato de trabalho antes do período aquisitivo completo, o trabalhador tem direito a férias proporcionais ao tempo trabalhado.

Siba como funciona o direito à férias

1. Início do Período de Férias:

  • O período de férias deve ser programado pelo empregador, levando em consideração os interesses do empregado, a necessidade do serviço e o período aquisitivo. Ele deve ser comunicado ao empregado com antecedência mínima de 30 dias.

2. Parcelamento:

  • As férias podem ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a cinco dias corridos, cada.

3. Faltas que Interferem no Período Aquisitivo:

  • Períodos de afastamento do trabalho, como licença-maternidade, afastamento por doença ou acidente de trabalho, não são considerados para o cálculo do período aquisitivo das férias.

4. Adicional de Um Terço:

  • Além do salário normal, o empregado tem direito a um acréscimo de um terço do salário quando estiver gozando suas férias.

5. Abono Pecuniário:

  • O abono pecuniário, que permite a conversão de até 1/3 das férias em dinheiro, deve ser solicitado pelo empregado com antecedência mínima de 15 dias do término do período aquisitivo.

6. Faltas Durante as Férias:

  • Caso o empregado falte injustificadamente durante o período de férias, ele perde o direito ao pagamento correspondente aos dias de ausência.

8. Férias e Contrato de Experiência:

  • Em contratos de trabalho por prazo determinado, as férias são concedidas de maneira proporcional ao tempo de serviço, de acordo com o período aquisitivo.

Quando o trabalhador pode perder o direito?

O direito às férias é considerado um direito fundamental do trabalhador e, em princípio, não deve ser perdido. No entanto, existem algumas situações em que o empregado pode ter restrições ou perder temporariamente o direito às férias. Aqui estão algumas circunstâncias:

  1. Faltas Injustificadas durante o Período Aquisitivo: Se o empregado acumular um número elevado de faltas injustificadas durante o período aquisitivo, a empresa pode aplicar redução no período de férias. Conforme mencionado anteriormente, o número de faltas pode impactar a duração das férias.
  2. Faltas Durante o Período de Férias: Se o empregado falta injustificadamente durante o período de férias, pode perder o direito ao pagamento correspondente aos dias de ausência.
  3. Descumprimento de Normas Internas da Empresa: Se a empresa possui normas internas sobre a marcação e gozo de férias, o descumprimento dessas normas pelo empregado pode ter consequências, incluindo a perda temporária do direito às férias.
  4. Demissão por Justa Causa: Em casos de demissão por justa causa, o empregado pode perder o direito a receber as férias proporcionais e o adicional de um terço.
  5. Aviso Prévio: Durante o período de aviso prévio, o empregado pode ter restrições para tirar férias. Em algumas situações, a legislação pode suspender temporariamente o direito às férias durante o aviso prévio.

 

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Tags: direito à fériasdireitos do trabalhadorférias
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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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