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Vai trabalhar no fim do ano? Conheça as faltas permitidas pela CLT

Veronica Stivanim por Veronica Stivanim
25 de abril de 2025, 08:17h
em Notícias
Conheça as faltas permitidas pela CLT

Conheça as faltas permitidas pela CLT. Imagem: Canva

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O fim do ano é um período repleto de celebrações, momentos especiais com família e amigos, e merecidas pausas para recarregar as energias. Contudo, para muitos funcionários sob o regime CLT, esta é uma época de trabalho.

Conteúdo do Artigo:

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  • Vai trabalhar no fim do ano? Conheça as faltas permitidas pela CLT
    • Organização no ambiente de trabalho
      • Direitos: férias e feriados
      • Faltas justificadas e não penalizadas
      • Doença
      • Acidente de trajeto
      • Licenças (maternidade, paternidade, adoção)
      • Licença-funeral
      • Alistamento militar, júri, eleições
      • Faltas injustificadas e penalizações
      • Trabalho e vida pessoal

Vai trabalhar no fim do ano? Conheça as faltas permitidas pela CLT

Você sabia que existem faltas liberadas em lei para que possa vivenciar plenamente esse período? No entanto, para evitar problemas e manter uma relação saudável com seu empregador, é essencial comunicar com antecedência qualquer falta planejada. Visto que isso permite alinhar expectativas e garantir que suas ausências estejam dentro das possibilidades oferecidas pela legislação e pela empresa.

Organização no ambiente de trabalho

Ao planejar suas faltas no final do ano, também é crucial se organizar para evitar impactos negativos em suas atividades profissionais. Garanta o cumprimento dos prazos, antecipe tarefas e informe seus colegas de equipe sobre suas ausências. Dessa forma, poderá aproveitar seu tempo de folga sem prejudicar suas responsabilidades no trabalho.

Direitos: férias e feriados

Uma das principais prerrogativas trabalhistas consiste no direito a um período de férias remuneradas. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado tem direito a um período de afastamento remunerado de, no mínimo, 30 dias anuais, após completar um ano de trabalho para o mesmo empregador.

Desse modo, é fundamental que o período de férias seja acordado entre funcionário e empregador, considerando os prazos estabelecidos pela empresa e respeitando as necessidades operacionais do local de trabalho.

No que diz respeito aos feriados, a legislação brasileira determina uma série de datas consideradas faltas liberadas para todos os trabalhadores.

Além dos feriados tradicionais como Natal e Ano Novo, há outras datas específicas que variam de acordo com cada região do país. Porém, é importante ressaltar que a lista oficial de feriados pode ser complementada por convenções coletivas de trabalho, estabelecendo regras específicas para determinados setores ou adicionando feriados regionais.

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Faltas justificadas e não penalizadas

Conforme a CLT, as faltas justificadas são aquelas que não são consideradas como descumprimento do contrato de trabalho e, portanto, não podem ser penalizadas pelo empregador.

Doença

O trabalhador pode faltar ao trabalho por até 15 dias consecutivos, sem prejuízo do salário, em caso de doença ou acidente de trabalho.

Acidente de trajeto

O trabalhador tem direito a faltar ao trabalho por até 1 dia, sem prejuízo do salário, em caso de acidente durante o percurso entre sua residência e o local de trabalho.

Licenças (maternidade, paternidade, adoção)

Em suma, períodos específicos de licença são garantidos para mães, pais e adotantes, sem prejuízo do salário.

Licença-funeral

Além disso, o trabalhador tem direito a faltar ao trabalho por 2 dias, sem prejuízo do salário, em caso de falecimento de pessoas próximas.

Alistamento militar, júri, eleições

Faltas justificadas são permitidas para situações específicas como alistamento militar, serviço no júri ou trabalho nas eleições.

Além dessas faltas justificadas, o empregador pode aceitar outras faltas, como participação em congressos ou eventos profissionais, ou para doação de sangue. No entanto, essas faltas devem ser acordadas entre o trabalhador e o empregador.

Conheça as faltas permitidas pela CLT
Conheça as faltas permitidas pela CLT. Imagem: Reprodução

Faltas injustificadas e penalizações

Por outro lado, as faltas injustificadas são consideradas como descumprimento do contrato de trabalho e podem ser penalizadas pelo empregador. Algumas das faltas injustificadas mais comuns são:

  • Faltas sem justificativa;
  • Atrasos frequentes;
  • Saídas antecipadas frequentes;
  • Faltas injustificadas em dias de folga;
  • Faltas injustificadas durante o período de prova.

Contudo, as punições para faltas injustificadas podem variar desde advertências até rescisão contratual por justa causa, dependendo da gravidade da falta e do histórico do trabalhador.

Trabalho e vida pessoal

É crucial consultar a legislação, convenções coletivas e as regras da empresa para obter informações atualizadas sobre seus direitos e deveres como empregado. Sendo assim, planejar suas faltas, comunicar-se com antecedência e organizar-se são ações fundamentais para evitar problemas e garantir uma relação profissional saudável com seu empregador.

Tags: clt
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Veronica Stivanim

Veronica Stivanim

Redatora de assuntos relacionados a Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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