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Direitos do Trabalhador: MEI pode solicitar a Licença-Maternidade?

Entenda como funciona o benefício para Microempreendedor Individual.

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
24 de abril de 2025, 22:59h
em MEI
Direitos do Trabalhador: MEI pode solicitar a Licença-Maternidade?

Direitos do Trabalhador: MEI pode solicitar a Licença-Maternidade? Foto: Reprodução

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A licença-maternidade para Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil segue as regras estabelecidas pela legislação vigente, especialmente aquelas previstas na Lei nº 8.213/1991, que trata dos benefícios da Previdência Social. Os MEIs têm direito à licença-maternidade, mas é importante observar as particularidades desse regime.

A licença-maternidade para MEI é concedida à empresária individual, à sócia-gerente ou administradora que contribua para a Previdência Social. O benefício é garantido pelo período de 120 dias, assim como para as trabalhadoras com carteira assinada.

A contribuição previdenciária do MEI é feita por meio do Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS-MEI). Durante o período de afastamento, a segurada receberá o salário-maternidade diretamente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O que é necessário para solicitar a licença-maternidade como MEI?

Para solicitar a licença-maternidade como MEI, a empreendedora precisa seguir alguns passos:

  1. Realizar o pagamento do DAS-MEI: É necessário manter em dia o pagamento das contribuições previdenciárias como MEI, incluindo a contribuição para a Seguridade Social.
  2. Emitir a guia de recolhimento: Antes de solicitar o benefício, é importante emitir a Guia da Previdência Social (GPS) para efetuar o recolhimento das contribuições referentes ao período de afastamento.
  3. Entrar em contato com o INSS: A segurada deve agendar um atendimento no INSS para apresentar a documentação necessária, que inclui documentos pessoais, comprovante de contribuição como MEI, atestado médico indicando a data provável do parto, entre outros.
  4. Receber o benefício: Após análise e aprovação do pedido, a segurada receberá o salário-maternidade diretamente do INSS.

Licença-Maternidade e MEI: Entenda

Além das informações básicas sobre a licença-maternidade para Microempreendedor Individual (MEI) mencionadas anteriormente, é importante destacar alguns pontos adicionais:

1. Carência e Contribuições:

  • Para ter direito à licença-maternidade, a MEI deve cumprir o período de carência, que é de 10 meses de contribuição. Esse é o tempo mínimo necessário de contribuição antes do afastamento.
  • A contribuição como MEI deve estar em dia para garantir o acesso ao benefício.

2. Afastamento Antecipado:

  • A gestante pode solicitar o afastamento antes do parto caso seja necessário, desde que haja recomendação médica indicando a antecipação por questões de saúde.

3. Documentação Necessária:

  • Ao solicitar a licença-maternidade, a MEI deve apresentar documentos como RG, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de contribuição ao INSS, atestado médico, entre outros. A lista completa pode variar, então é sempre bom consultar o INSS para obter a relação correta.

4. Procedimento de Agendamento:

  • O agendamento para atendimento no INSS pode ser feito pelo telefone 135 ou através do site oficial do INSS. O atendimento presencial é necessário para a entrega da documentação.

5. Recebimento do Benefício:

  • O salário-maternidade para MEI é pago diretamente pelo INSS. O valor corresponde à média dos 12 últimos salários de contribuição, considerando o período de até 15 meses antes do afastamento.

6. Proteção ao Emprego:

  • Durante o período de licença-maternidade, a MEI possui proteção ao emprego, o que significa que ela não pode ser demitida sem justa causa durante esse período.

Para garantir uma solicitação tranquila e eficiente, é aconselhável que a MEI esteja ciente de todos os requisitos, providencie a documentação necessária e siga as orientações do INSS. Em caso de dúvidas específicas, é recomendável buscar orientação de um profissional de contabilidade ou do próprio INSS.

Passo a passo para solicitar a Licença-Maternidade

O processo para solicitar a licença-maternidade como Microempreendedor Individual (MEI) envolve alguns passos específicos. Aqui está um guia passo a passo para ajudar nesse processo:

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1. Verificação da Carência:

  • Certifique-se de que você atende ao período de carência de 10 meses de contribuição antes do afastamento, conforme exigido pelo INSS.

2. Mantenha as Contribuições em Dia:

  • Assegure-se de que as contribuições mensais como MEI estejam em dia. O não pagamento pode impactar o direito à licença-maternidade.

3. Recolhimento da Contribuição Específica:

  • Emita a Guia de Previdência Social (GPS) para recolhimento da contribuição referente ao salário-maternidade. Essa guia pode ser gerada pelo site do Simples Nacional.

4. Atendimento no INSS:

  • Agende um atendimento no INSS pelo telefone 135 ou pelo site oficial do INSS. O atendimento presencial é necessário para a entrega da documentação.

5. Documentação Necessária:

  • Providencie os documentos necessários, que podem incluir:
      • Documentos de identificação (RG, CPF).
      • Comprovante de contribuição ao INSS.
      • Carteira de Trabalho.
      • Atestado médico indicando a data provável do parto.

6. Atendimento no INSS:

  • Compareça ao atendimento agendado no INSS na data marcada. Leve toda a documentação necessária para que o pedido seja analisado.

7. Acompanhamento do Processo:

  • Após a entrega dos documentos, acompanhe o status do seu pedido através do site ou do telefone do INSS. O prazo de análise pode variar.

8. Recebimento do Benefício:

  • Se o pedido for aprovado, o salário-maternidade será pago diretamente pelo INSS. O valor corresponde à média dos últimos 12 salários de contribuição.

9. Proteção ao Emprego:

  • Durante o período de licença-maternidade, você tem proteção ao emprego, o que significa que não pode ser demitida sem justa causa.

Acima de tudo, é válido ressaltar que, para ter direito à licença-maternidade, a MEI precisa ter pago todas as contribuições previdenciárias em dia

Tags: Licença-MaternidadeMEI
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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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