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MEI: O que fazer se o limite de faturamento ultrapassar?

Entenda como funciona o limite de faturamento do Microempreendedor Individual.

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
24 de abril de 2025, 22:36h
em MEI
MEI: O que fazer se o limite de faturamento ultrapassar?

MEI: O que fazer se o limite de faturamento ultrapassar? Foto: Reprodução

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O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário simplificado criado pelo Governo Federal para facilitar a formalização de pequenos empreendedores. Ele foi instituído pela Lei Complementar nº 128/2008 e permite que trabalhadores autônomos, microempresários e profissionais liberais possam abrir e legalizar seus negócios de forma simplificada e com custos reduzidos.

O que fazer se o limite de faturamento do MEI ultrapassar?

Se o seu Microempreendedor Individual (MEI) ultrapassou o limite de faturamento permitido para permanecer nessa categoria, é importante tomar algumas providências. Vale lembrar que o limite de faturamento anual para o MEI é de R$ 81.000,00.

Aqui estão algumas orientações sobre o que fazer nessa situação:

  1. Verificar o Excesso de Faturamento:
    • Confirme se realmente ultrapassou o limite permitido para o MEI. O cálculo é feito considerando o faturamento bruto anual.
  2. Comunicar a Receita Federal:
    • Se o faturamento excedeu o limite, é necessário comunicar a Receita Federal sobre a mudança. Isso pode ser feito por meio do Portal do Empreendedor ou do aplicativo MEI disponível para dispositivos móveis.
  3. Emitir Notas Fiscais e Recolher Impostos como Pessoa Jurídica:
    • Se ultrapassou o limite, você não pode mais emitir notas fiscais como MEI. Será necessário adotar um novo regime tributário, como o Simples Nacional, e emitir notas fiscais como pessoa jurídica.
  4. Regularizar Tributos Atrasados:
    • Caso tenha ultrapassado o limite no ano anterior, é possível que tenha que pagar os tributos retroativos. Consulte a Receita Federal para verificar como regularizar essa situação.
  5. Buscar Auxílio de um Profissional Contábil:
    • Recomenda-se procurar a orientação de um contador para entender melhor as implicações fiscais e tributárias da mudança de categoria e garantir que todas as obrigações estejam sendo cumpridas.
  6. Ajustar as Obrigações Acessórias:
    • Além de emitir notas fiscais como pessoa jurídica, é possível que haja outras obrigações acessórias a serem cumpridas. Um contador pode ajudar nesse processo.

Quem pode se tornar MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é destinado a empreendedores individuais que atendam a certos critérios estabelecidos pela legislação brasileira. Aqui estão os principais requisitos para se tornar um MEI:

  1. Faturamento Anual:
    • O empreendedor interessado em se tornar um Microempreendedor Individual deve verificar se se enquadra no limite de faturamento anual estabelecido para essa categoria. O valor máximo permitido é ajustado periodicamente. Atualmente, o limite é de R$ 81.000,00 por ano.
  2. Atividades Permitidas:
    • As atividades exercidas pelo empreendedor devem estar enquadradas nas categorias permitidas para o Microempreendedor Individual. Algumas atividades podem estar excluídas, por questões tributárias ou específicas da atividade.
  3. Não ser Sócio ou Titular de Outra Empresa:
    • O Microempreendedor Individual não pode ser sócio ou titular de outra empresa. Além disso, não pode participar como titular, sócio ou administrador em outra empresa.
  4. Não Participar em Outro Empreendimento como Empregado:
    • O empreendedor que opta por se tornar um MEI não pode participar de outro empreendimento na condição de empregado.
  5. Exercer Atividade Elegível:
    • O MEI é destinado a microempreendedores individuais que atuam em atividades elegíveis, abrangendo setores como comércio, indústria, serviços e artesanato.
  6. Concordar com as Obrigações e Restrições do MEI:
    • O empreendedor deve estar ciente das obrigações e restrições impostas pelo MEI, como a limitação de faturamento, a utilização do CNPJ, a contribuição previdenciária, entre outras.
  7. Formalização:
    • A formalização como Microempreendedor Individual pode ser realizada presencialmente na Junta Comercial ou de forma simplificada pela internet, por meio do Portal do Empreendedor.

Categorias que podem ter certificado de MEI

O Microempreendedor Individual abrange diversas categorias de atividades econômicas, permitindo que uma variedade de empreendedores individuais possa se formalizar e usufruir dos benefícios desse regime simplificado. Confira alguns exemplos:

  1. Comércio:
    • Venda de produtos em geral, como roupas, alimentos, eletrônicos, entre outros.
  2. Indústria:
    • Atividades relacionadas à produção de bens, como artesanato, fabricação de produtos, etc.
  3. Serviços:
    • Amplamente abrangente, englobando serviços como consultoria, manutenção, reparos, instalações, estética, educação, transporte de carga ou passageiros, entre outros.
  4. Alimentação:
    • Bares, lanchonetes, restaurantes, food trucks, serviços de bufê, entre outros.
  5. Artesanato:
    • Produção e venda de produtos artesanais.
  6. Beleza e Estética:
    • Salões de beleza, serviços de estética, manicure, pedicure, etc.
  7. Educação e Instrução:
    • Professores particulares, escolas de idiomas, cursos de capacitação, entre outros.
  8. Saúde:
    • Atividades relacionadas a saúde, como fisioterapia, psicologia, terapias alternativas, etc.
  9. Tecnologia da Informação:
    • Desenvolvimento de software, prestação de serviços de informática, suporte técnico, entre outros.
  10. Transporte:
    • Motoristas autônomos de transporte de passageiros (como Uber ou taxistas), transporte de carga, entre outros.

Vale lembrar que o Portal do Empreendedor é uma fonte oficial que fornece informações sobre as atividades elegíveis para o MEI.

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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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