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Existe diferença entre SALÁRIO-MATERNIDADE e LICENÇA-MATERNIDADE? Entenda ambos os benefícios

Embora cada um tenha suas próprias características, ambos os benefícios estão ligados. Saiba mais!

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
24 de abril de 2025, 22:35h
em Sem categoria
Existe diferença entre SALÁRIO-MATERNIDADE e LICENÇA-MATERNIDADE? Entenda ambos os benefícios

Existe diferença entre SALÁRIO-MATERNIDADE e LICENÇA-MATERNIDADE? Foto: Reprodução

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No contexto brasileiro, “salário-maternidade” e “licença-maternidade” são termos frequentemente utilizados de forma intercambiável, mas eles se referem a aspectos diferentes do benefício concedido às trabalhadoras gestantes ou que adotaram uma criança. Vamos entender melhor cada um deles durante este artigo.

Conteúdo do Artigo:

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    • Licença-Maternidade:
    • Salário-Maternidade:
  • Como solicitar o salário-maternidade e a licença?
      • 1. Comunique a empresa:
      • 2. Agende atendimento no INSS:
      • 3. Reúna a documentação necessária:
      • 4. Preencha o requerimento:
      • 5. Acompanhe o andamento:
      • 6. Receba o benefício:
    • Observações Importantes:
  • O que acontece se a empresa negar o pedido de salário-maternidade?
      • 1. Converse com a empresa:
      • 2. Documente a negativa:
      • 3. Consulte um advogado:
      • 4. Proceda com uma reclamação trabalhista:
      • 5. Contate o Ministério Público do Trabalho:
      • 6. Denuncie ao sindicato:
      • 7. Recorra ao Ministério da Economia ou à Secretaria de Previdência:

Licença-Maternidade:

  • A licença-maternidade é um período de afastamento do trabalho concedido à trabalhadora gestante, seja ela empregada, avulsa, empregada doméstica, contribuinte individual do INSS, entre outras categorias.
  • Durante a licença-maternidade, a trabalhadora tem o direito de se afastar do trabalho por um período determinado, que pode variar, mas geralmente é de 120 dias (quatro meses).
  • Durante esse período, a trabalhadora tem estabilidade no emprego, ou seja, não pode ser demitida sem justa causa.
  • Durante a licença-maternidade, a seguridade social assume o pagamento de seu salário, que é custeado pelos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Salário-Maternidade:

  • O salário-maternidade é o valor que a trabalhadora recebe durante o período de licença-maternidade.
  • Esse valor é equivalente ao seu salário habitual e é pago pela Previdência Social, por meio do INSS.
  • O salário-maternidade é uma espécie de substituição do salário da trabalhadora gestante durante o período em que ela está afastada em razão do parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
  • Além das gestantes, também têm direito ao salário-maternidade as adotantes e as mulheres que adotam uma criança, bem como aquelas que têm a guarda judicial para fins de adoção.

Em resumo, a licença-maternidade é o período de afastamento do trabalho, enquanto o salário-maternidade é o benefício financeiro pago durante esse período. Ambos são direitos assegurados às trabalhadoras gestantes, adotantes ou com guarda judicial para fins de adoção no Brasil.

Como solicitar o salário-maternidade e a licença?

No Brasil, para solicitar o salário-maternidade e a licença-maternidade, a trabalhadora deve seguir alguns passos. Vale ressaltar que os procedimentos podem variar um pouco dependendo do regime de trabalho, mas, em geral, são semelhantes. Aqui estão as orientações básicas:

1. Comunique a empresa:

  • Informe à sua empregadora sobre a gravidez o mais cedo possível. Isso permite que ela faça os registros necessários e se prepare para o seu afastamento.

2. Agende atendimento no INSS:

  • Agende um atendimento em uma agência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) próximo à sua residência. Isso pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo site oficial do INSS.

3. Reúna a documentação necessária:

  • Ao comparecer ao INSS, leve documentos que comprovem sua condição, como atestado médico, certidão de nascimento da criança (no caso de parto) ou documentos relacionados à adoção ou guarda judicial.

4. Preencha o requerimento:

  • Durante o atendimento no INSS, você preencherá um requerimento específico para solicitar o salário-maternidade. Os atendentes do INSS podem fornecer orientações sobre o preenchimento.

5. Acompanhe o andamento:

  • Após o requerimento, acompanhe o andamento do seu pedido. Você pode fazer isso pelo site do INSS, pela central telefônica ou presencialmente em uma agência.

6. Receba o benefício:

  • Após a análise do pedido, se aprovado, você começará a receber o salário-maternidade. O pagamento geralmente é efetuado diretamente pela Previdência Social.

Observações Importantes:

  • Se você for empregada com carteira assinada, a empresa costuma fazer os trâmites iniciais junto ao INSS.
  • Caso seja trabalhadora autônoma, contribuinte individual ou doméstica, você mesma deverá fazer o pedido diretamente ao INSS.

Em caso de dúvidas específicas sobre seu caso, recomenda-se entrar em contato diretamente com o INSS, que poderá fornecer orientações detalhadas sobre o procedimento e os documentos necessários.

O que acontece se a empresa negar o pedido de salário-maternidade?

Se uma empresa negar indevidamente o pedido de salário-maternidade, é importante que a trabalhadora tome as medidas adequadas para garantir seus direitos. Veja:

1. Converse com a empresa:

  • Antes de tomar medidas mais formais, é aconselhável conversar com o setor de recursos humanos ou com a pessoa responsável na empresa para entender os motivos da negação e buscar uma solução.

2. Documente a negativa:

  • Mantenha registros de todas as comunicações com a empresa, incluindo datas, horários e conteúdo das conversas. Se possível, obtenha declarações por escrito sobre a recusa.

3. Consulte um advogado:

  • Se a empresa persistir na negação e você acreditar que tem direito ao salário-maternidade, consulte um advogado especializado em direito trabalhista. Um profissional poderá avaliar sua situação, orientar sobre seus direitos e ajudar a determinar a melhor abordagem.

4. Proceda com uma reclamação trabalhista:

  • Se necessário, você pode entrar com uma reclamação trabalhista contra a empresa. Isso pode ser feito junto à Justiça do Trabalho, onde um juiz avaliará o caso.

5. Contate o Ministério Público do Trabalho:

  • Em casos de irregularidades ou negação de direitos trabalhistas, é possível entrar em contato com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Eles podem intervir em situações que envolvem desrespeito às leis trabalhistas.

6. Denuncie ao sindicato:

  • Se você faz parte de um sindicato, pode ser útil relatar a situação ao sindicato, pois eles podem oferecer apoio e orientação.

7. Recorra ao Ministério da Economia ou à Secretaria de Previdência:

  • Se a negação estiver relacionada ao benefício do INSS, é possível também recorrer ao Ministério da Economia ou à Secretaria de Previdência para esclarecimentos e possível mediação.

Lembre-se de que cada situação pode ser única, e as medidas a serem tomadas podem depender das circunstâncias específicas do caso. Um advogado especializado será capaz de orientar você de acordo com a legislação vigente e as práticas legais.

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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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