Assistencialismo Notícias
  • Auxílio Gás
  • Bolsa Família
  • BPC
  • Cadúnico
  • FGTS
  • Imposto de Renda
  • INSS
    • Aposentadoria
    • Auxílio Doença
    • Seguro-Desemprego
  • PIS/PASEP
  • Outros
    • Antena Digital Gratuita
    • Auxílio Mãe Solteira
    • CAIXA Tem
    • Carteira do Idoso
    • CNH Social
    • FIES
    • Minha Casa Minha Vida
    • Nova Carteira de Identidade
    • Pé-de-Meia
Assistencialismo Notícias
Nenhum resultado
Ver Todos Resultados
Home Sem categoria

Entenda como funciona a Licença-Maternidade antes de solicitar

É fundamental entender os detalhes sobre o benefício e a documentação necessária para a solicitação.

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
24 de abril de 2025, 17:54h
em Sem categoria
Entenda como funciona a Licença-Maternidade antes de solicitar

Entenda como funciona a Licença-Maternidade antes de solicitar. Foto: Reprodução

Compartilhar FacebookCompartilhar TwitterCompartilhar TelegramCompartilhar Whatsapp

A licença-maternidade no Brasil é um direito garantido às trabalhadoras gestantes, com o objetivo de assegurar condições adequadas para o período de gravidez, parto e pós-parto. Essa licença é regida pela legislação trabalhista brasileira e possui características específicas.

A saber, a legislação que trata da licença-maternidade no Brasil é a Lei nº 11.770/2008, que ampliou o período da licença de 120 para 180 dias, sendo obrigatório o afastamento do trabalho nos 30 dias que antecedem o parto. Essa extensão também se aplica nos casos de adoção. Saiba mais a seguir!

Conteúdo do Artigo:

Toggle
  • Como funciona a licença-maternidade?
      • 1. Duração:
      • 2. Remuneração:
      • 3. Estabilidade no Emprego:
      • 4. Documentação Necessária:
      • 5. Empregadas Domésticas:
  • Como dar entrada na licença-maternidade?
      • 1. Comunicação à Empresa:
      • 2. Atestado Médico:
      • 3. Cadastro na Previdência Social:
      • 4. Requerimento do Benefício:
      • 5. Documentação Adicional:
      • 6. Acompanhamento do Processo:
  • Outras informações importantes sobre a licença-maternidade
      • 1. Licença-Paternidade:
      • 2. Adoção:
      • 3. Estabilidade Provisória:
      • 4. Empregadas Domésticas:
      • 5. Múltiplos:
      • 6. Trabalhadoras Autônomas e Contribuintes Individuais:
      • 7. Amamentação:
      • 8. Faltas Justificadas:

Como funciona a licença-maternidade?

Antes de mais nada, confira algumas informações importantes sobre a licença-maternidade:

1. Duração:

  • O período de licença-maternidade é de 180 dias, contados a partir do parto.
  • Nos casos de adoção, a licença também é de 180 dias, mas varia de acordo com a idade da criança adotada.

2. Remuneração:

  • Durante o período de afastamento, a empregada tem direito a receber o salário integral, sendo custeado pela Previdência Social.
  • Para as mulheres que trabalham por conta própria ou são contribuintes individuais, o benefício é concedido com base na média das contribuições.

3. Estabilidade no Emprego:

  • A empregada gestante goza de estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
  • Essa estabilidade visa proteger a trabalhadora contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa nesse período.

4. Documentação Necessária:

  • A empregada deve apresentar atestado médico para comprovar a gravidez e o tempo necessário de afastamento.
  • Para as adotantes, é necessário apresentar a documentação referente à adoção.

5. Empregadas Domésticas:

  • As empregadas domésticas também têm direito à licença-maternidade de 180 dias.

Como dar entrada na licença-maternidade?

Primeiramente, é importante destacar que, para dar entrada na licença-maternidade no Brasil, é necessário seguir alguns passos específicos. Abaixo, estão as principais orientações:

1. Comunicação à Empresa:

  • Informe imediatamente a sua empregadora sobre a gravidez. Isso é importante para que a empresa possa tomar as providências necessárias e registrar o afastamento durante o período da licença.

2. Atestado Médico:

  • Consulte um médico para obter um atestado médico que comprove a gravidez e indique o tempo necessário de afastamento antes do parto, caso haja necessidade.
  • Esse atestado é um documento essencial para formalizar o início do período de licença-maternidade.

3. Cadastro na Previdência Social:

  • Cadastre-se na Previdência Social. Se você é uma trabalhadora com carteira assinada, normalmente já está cadastrada. Caso contrário, é necessário fazer o cadastro como contribuinte individual.
  • Você pode realizar esse cadastro online, pelo site da Previdência Social, ou comparecer a uma agência da Previdência Social.

4. Requerimento do Benefício:

  • Após o nascimento do bebê, é preciso preencher o requerimento do benefício de auxílio-maternidade. Esse formulário pode ser obtido no site da Previdência Social, nas agências da Previdência ou nas unidades da Receita Federal.
  • No requerimento, serão solicitadas informações sobre a empresa, o vínculo empregatício, dados bancários, entre outros.

5. Documentação Adicional:

  • Além do requerimento, é necessário apresentar alguns documentos, como cópias do atestado médico, certidão de nascimento da criança (no caso de parto) ou termo de guarda ou adoção, se for o caso.
  • A documentação específica pode variar, então é importante consultar a lista de documentos exigidos no site da Previdência Social ou na unidade mais próxima.

6. Acompanhamento do Processo:

  • Acompanhe o andamento do processo pelo site da Previdência Social ou por meio do número de telefone disponibilizado.

Outras informações importantes sobre a licença-maternidade

Além das informações já mencionadas sobre a licença-maternidade no Brasil, há alguns aspectos adicionais que podem ser importantes:

1. Licença-Paternidade:

Os pais também têm direito à licença-paternidade, que é o período de afastamento do trabalho concedido ao pai após o nascimento do filho. O período padrão é de 5 dias, mas pode ser estendido para 20 dias em empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã.

2. Adoção:

Nos casos de adoção, tanto a mãe quanto o pai adotivo têm direito à licença-maternidade ou paternidade, conforme o caso. O período varia de acordo com a idade da criança adotada.

Você Pode Gostar:

Notas de 50 reais em mãos, representando o IOF e seu impacto financeiro.

IOF: o que é, para que serve e como impacta seu bolso

27 de maio de 2025, 21:44h
Novidades do Pix 2025: Parcelamento e Crédito

Pix 2025: O que você precisa saber sobre as novas funcionalidades e mudanças

29 de abril de 2025, 09:11h
Conta de energia elétrica da Enel com código QR em destaque

Como tirar 2ª via da conta Enel em 2025: Passo a passo atualizado

21 de abril de 2025, 19:49h

3. Estabilidade Provisória:

Além da estabilidade no emprego durante a gravidez e até cinco meses após o parto, as trabalhadoras gestantes também têm estabilidade provisória em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

4. Empregadas Domésticas:

As empregadas domésticas têm os mesmos direitos em relação à licença-maternidade, com um período de afastamento de 180 dias e estabilidade no emprego.

5. Múltiplos:

No caso de gestação de gêmeos, trigêmeos ou mais, a legislação não prevê um aumento no período de licença-maternidade. Assim, mesmo que a gestação seja de múltiplos, a licença continua sendo de 180 dias.

6. Trabalhadoras Autônomas e Contribuintes Individuais:

As trabalhadoras autônomas e contribuintes individuais (como profissionais liberais) também têm direito à licença-maternidade, mas o benefício é calculado com base nas contribuições realizadas.

7. Amamentação:

Além da licença-maternidade, a legislação prevê o direito à amamentação. Durante os primeiros seis meses de vida do bebê, a mãe tem o direito de fazer dois intervalos de meia hora cada para amamentar ou fazer a ordenha do leite, sem prejuízo do salário.

8. Faltas Justificadas:

A legislação brasileira prevê que a gestante tem direito a faltas justificadas para realização de até seis consultas médicas durante o período de gravidez.

Tags: como dar entrada na Licença-MaternidadeLicença-MaternidadeLicença-Maternidade como solicitarsalário-maternidade
Share198Tweet124ShareSend
Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

Você Também pode Gostar

Notas de 50 reais em mãos, representando o IOF e seu impacto financeiro.
Sem categoria

IOF: o que é, para que serve e como impacta seu bolso

27 de maio de 2025, 21:44h
Novidades do Pix 2025: Parcelamento e Crédito
Sem categoria

Pix 2025: O que você precisa saber sobre as novas funcionalidades e mudanças

29 de abril de 2025, 09:11h
Conta de energia elétrica da Enel com código QR em destaque
Sem categoria

Como tirar 2ª via da conta Enel em 2025: Passo a passo atualizado

21 de abril de 2025, 19:49h
Logo da Receita Federal exibido em um smartphone com teclado ao fundo.
Sem categoria

Passo a passo para verificar situação do CPF na Receita Federal

25 de abril de 2025, 07:27h
Tela de login do aplicativo ENEM 2025 com informações sobre isenção da inscrição.
Sem categoria

Enem 2025 gratuito: Descubra como garantir a isenção da inscrição

8 de abril de 2025, 21:44h
Cartão Bolsa Capixaba do Governo do Espírito Santo, liberando pagamentos em abril.
Sem categoria

Bolsa Capixaba libera novo lote de pagamentos em abril: Veja se seu nome está na lista

8 de abril de 2025, 20:44h
Nota fiscal premiada com QR code e detalhes de compra"
Sem categoria

Nota Premiada Capixaba sorteia nesta quinta (27) até R$ 25 mil para quem incluiu o número do CPF nas compras

26 de março de 2025, 14:29h
Imagem do CPF premiada, com o cartão em destaque, simbolizando a possibilidade de ganhar R$ 1 milhão.
Sem categoria

CPF premiado: Brasileiros poderão concorrer ao prêmio de R$ 1 MILHÃO; veja como funciona

14 de abril de 2025, 14:57h
Próximo Post
Governo Lula criará poupança para estudantes; veja quem poderá receber a quantia

Governo Lula criará poupança para estudantes; veja quem poderá receber a quantia

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisa

Nenhum resultado
Ver Todos Resultados

Últimas Notícias

Cartão do Programa Bolsa Família com notas de 100 reais, representando o benefício financeiro.

Quem perde o BET em Junho ainda recebe o Bolsa Família? Veja como funciona

6 de junho de 2025, 11:14h
Imagem ilustrativa sobre o FGTS com notas de R$ 100 e o logo do fundo em um celular.

Lucro do FGTS 2025: veja quem tem direito a receber

6 de junho de 2025, 10:14h
Cartão do Bolsa Família e auxílio gás sobre notas de 100 reais, simbolizando o início dos pagamentos sociais.

Pagamento do Bolsa Família e Auxílio Gás começa dia 16 de junho; confira seu NIS

6 de junho de 2025, 09:14h
Perdeu o prazo para declarar o Imposto de Renda 2025? Aprenda como regularizar sua situação.

Perdeu o prazo para declaração do IR 2025? Saiba como regularizar agora

5 de junho de 2025, 22:14h
Conta de energia com a bandeira vermelha, mostrando os custos e a necessidade de redução no consumo de energia.

Bandeira vermelha em Junho: Como reduzir sua conta de energia e evitar surpresas

5 de junho de 2025, 20:14h

Sobre Nós

Equipe com os melhores especialistas em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador. Mais de 10 anos de experiência.

O que deseja saber Agora?

Nenhum resultado
Ver Todos Resultados

Receba Notícias e Dicas GRÁTIS no WHATSAPP

whatsapp assistencialismo
  • Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Fale Conosco
  • Últimas Notícias

Copyright © 2025 Assistencialismo Notícias

Nenhum resultado
Ver Todos Resultados
  • Auxílio Gás
  • Bolsa Família
  • BPC
  • Cadúnico
  • FGTS
  • Imposto de Renda
  • INSS
    • Aposentadoria
    • Auxílio Doença
    • Seguro-Desemprego
  • PIS/PASEP
  • Outros
    • Antena Digital Gratuita
    • Auxílio Mãe Solteira
    • CAIXA Tem
    • Carteira do Idoso
    • CNH Social
    • FIES
    • Minha Casa Minha Vida
    • Nova Carteira de Identidade
    • Pé-de-Meia

Copyright © 2025 Assistencialismo Notícias

WhatsApp us

Grupo Whatsapp
Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.OkPrivacidade