Trabalhadores podem ter direito ao saque de até R$ 6.220! Com o prazo de solicitação se aproximando em várias cidades, entender quem pode solicitar, quais documentos são necessários e os prazos é essencial para garantir o benefício. Continue lendo para saber de mais detalhes e realizar a consulta.
O que é o saque de R$ 6.220 da Caixa?
O saque de R$ 6.220 é uma modalidade emergencial de retirada de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), destinada a trabalhadores que sofreram prejuízos em sua moradia devido a desastres naturais, como enchentes, deslizamentos, tempestades, vendavais ou até rompimentos de barragens.
Esse saque foi criado para permitir o acesso rápido aos recursos do FGTS, quando o trabalhador se encontra em uma situação urgente e grave. O valor máximo do saque é de R$ 6.220, conforme o saldo disponível na conta vinculada do FGTS.
Quem tem direito ao saque em 2025?
Os trabalhadores que atendem aos seguintes critérios são os seguintes:
- Residem em municípios afetados por desastres naturais com decretação oficial de situação de calamidade pública.
- Possuem saldo no FGTS.
- Município reconhecido pela portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, com publicação no Diário Oficial.
Confira os municípios com prazo para solicitação do saque:
- Barcelos (AM)
- São Bento (MA)
- Bom Retiro do Sul (RS)
- Ibiaçá (RS)
- Jóia (RS)

Como consultar se você pode sacar os R$ 6.220?
A consulta do Saque Calamidade do FGTS é simples e pode ser feita de duas maneiras:
- Pelo aplicativo do FGTS:
- Acesse o app FGTS no celular.
- No menu, clique em “Meus Saques” ou “Solicitar seu saque 100% digital”.
- Selecione a opção “Calamidade pública“.
- Leia as condições e, se for elegível, clique em “Solicitar Saque”.
- Informe o município afetado e envie os documentos solicitados.
- Presencialmente na CAIXA:
- Consulte o site oficial da CAIXA ou dirija-se a uma agência para verificar sua elegibilidade.
Em caso de dificuldades técnicas, entre em contato pelos números 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0104 (demais regiões).
Documentos necessários para solicitar
Para solicitar o Saque Calamidade, você precisa apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação válido (RG, CNH ou similar).
- CPF do trabalhador.
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da calamidade.
- Se o comprovante estiver em nome do cônjuge, é necessária a certidão de casamento ou contrato de união estável.
- Caso não tenha o comprovante de residência, pode ser aceita declaração fornecida pela prefeitura ou declaração própria validada pela CAIXA.
- Carteira de Trabalho (CTPS) ou outro comprovante de vínculo (para atendimento presencial).
- Foto do trabalhador segurando o documento de identidade.
Se for solicitar pelo aplicativo, basta anexar os documentos digitalizados. Caso vá até a agência, leve os originais e cópias.
Regras importantes
- O pedido deve ser feito até 90 dias após a publicação da portaria que reconhece a calamidade.
- Moradores do Rio Grande do Sul, afetados em maio de 2024, está dispensado o intervalo mínimo de 12 meses por decreto.
O que fazer se sua cidade ainda não está habilitada?
Se sua cidade decretou emergência, mas ainda não está na lista para o saque calamidade, aguarde a habilitação oficial pela prefeitura junto à CAIXA. Esse processo pode demorar alguns dias após o reconhecimento federal. Fique atento aos comunicados públicos e ao portal do FGTS para atualizações.
Para mais detalhes sobre o Saque Calamidade do FGTS, acesse o site Assistencialismo Notícias. Acompanhe as novidades e garanta os seus direitos!
















