A proximidade de novembro marca o início do período de pagamento do 13º salário no Brasil. Em 2025, uma particularidade no calendário exige atenção: os prazos legais coincidem com fins de semana, o que determina a antecipação obrigatória dos pagamentos pelas empresas. O conhecimento dessas datas permite ao trabalhador brasileiro acompanhar o cumprimento dos prazos estabelecidos pela legislação trabalhista.
Datas oficiais de pagamento em 2025
Primeira parcela: antecipação para 28 de novembro
A legislação trabalhista estabelece que a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro. Como essa data ocorre em um domingo no ano de 2025, as empresas precisam antecipar o pagamento para sexta-feira, 28 de novembro.
A antecipação representa uma obrigação legal quando o prazo final coincide com dias não úteis, não sendo uma decisão facultativa do empregador.
Segunda parcela: antecipação para 19 de dezembro
O prazo para pagamento da segunda parcela encerra-se em 20 de dezembro. Em 2025, essa data corresponde a um sábado. Empresas sem expediente aos sábados devem efetuar o depósito até sexta-feira, 19 de dezembro. Estabelecimentos com funcionamento no sábado podem realizar o pagamento neste dia.
Como funciona o cálculo das parcelas
Primeira parcela sem descontos
A primeira parcela equivale a 50% do salário bruto mensal, sem incidência de descontos de INSS ou Imposto de Renda. Um trabalhador com remuneração de R$ 3.000 mensais recebe R$ 1.500 na primeira parcela, independentemente da faixa salarial em que se encontra.
Segunda parcela com todos os descontos
A segunda parcela sofre incidência dos descontos obrigatórios sobre o valor integral do 13º salário. Por essa razão, o montante líquido apresenta-se inferior ao da primeira parcela. Os descontos abrangem INSS e, quando aplicável, Imposto de Renda retido na fonte.

Quem tem direito ao benefício
Todo trabalhador com registro em carteira que tenha exercido atividades por pelo menos 15 dias em qualquer mês do ano possui direito ao 13º proporcional. A categoria inclui:
- Empregados CLT em empresas privadas
- Servidores públicos regidos pela CLT
- Trabalhadores domésticos registrados
- Aposentados e pensionistas do INSS
Cálculo proporcional para períodos inferiores ao ano
O cálculo proporcional segue regra matemática simples: cada mês trabalhado por no mínimo 15 dias corresponde a 1/12 do salário. Trabalhadores com seis meses de atividade recebem metade do salário como 13º. Aqueles com três meses de trabalho recebem um quarto do valor total.
Situações especiais de pagamento
Trabalhadores com salário variável
Profissionais que recebem comissões, horas extras ou adicionais têm o 13º calculado pela média dos valores recebidos nos últimos meses. A empresa realiza a soma de todos os valores variáveis, calcula a média e utiliza esse montante como base para o benefício.
Afastados por licença médica
Trabalhadores em situação de afastamento mantêm o direito ao 13º salário. Durante os primeiros 15 dias de afastamento, a responsabilidade pelo pagamento permanece com a empresa. Após esse período, o INSS assume o pagamento proporcional ao tempo de afastamento.
Procedimentos em caso de não pagamento
O descumprimento dos prazos caracteriza infração trabalhista. Os procedimentos disponíveis ao trabalhador incluem:
- Buscar esclarecimentos junto ao departamento de recursos humanos
- Registrar denúncia no Ministério do Trabalho
- Procurar orientação no sindicato da categoria
- Consultar assistência jurídica especializada em direito trabalhista
O atraso no pagamento acarreta multa para a empresa e gera direito a correção monetária para o trabalhador. A fiscalização trabalhista intensifica as ações durante esse período do ano. O empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho ou buscar orientação de sindicatos e órgãos competentes.
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Entenda, no vídeo abaixo, tudo sobre o 13º salário.
Dúvidas frequentes
O pagamento pode ocorrer após o fim de semana? Não. Quando o prazo coincide com fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.
Estagiários têm direito ao 13º salário? Não. Estagiários não possuem vínculo empregatício e, consequentemente, não recebem 13º salário obrigatório.
O 13º pode ser pago em parcela única? Sim. A empresa possui a prerrogativa de efetuar o pagamento integral até 30 de novembro, embora não seja obrigada a fazê-lo.
















