O Governo Federal já devolveu R$ 1,53 bilhão para aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em seus benefícios. São 2,46 milhões de beneficiários atendidos até o momento, representando 74% dos 3,33 milhões de pessoas com direito ao ressarcimento. A iniciativa garante que os valores sejam devolvidos integralmente, com correção pela inflação (IPCA), em até três dias úteis após a adesão ao acordo.
A adesão ao programa é fundamental para receber os valores diretamente na conta, sem necessidade de recorrer à Justiça. O processo é gratuito, simples e dispensa o envio de documentos, bastando seguir os procedimentos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através de seus canais oficiais.
Estados com maiores valores de ressarcimento
São Paulo lidera com R$ 293,7 milhões devolvidos aos beneficiários, seguido por Minas Gerais (R$ 149,5 milhões), Bahia (R$ 137,2 milhões), Rio de Janeiro (R$ 124,4 milhões) e Ceará (R$ 93,5 milhões).
Quem tem direito ao ressarcimento
Critérios de elegibilidade
Três grupos específicos podem aderir ao acordo de ressarcimento:
- Beneficiários que contestaram o desconto e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis
- Pessoas que sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025
- Quem possui processo na Justiça, desde que ainda não tenha recebido os valores
Para o último grupo, é necessário desistir da ação judicial. O INSS pagará 5% de honorários advocatícios em ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025, garantindo que os advogados sejam remunerados mesmo com a desistência do processo.
Como aderir ao acordo de ressarcimento
Passo a passo completo
O processo de adesão segue quatro etapas principais:
- Contestar o desconto indevido através do aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios
- Aguardar resposta da entidade por até 15 dias úteis
- Verificar liberação do sistema para adesão ao acordo (caso não haja resposta)
- Formalizar a adesão pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios
Tutorial no aplicativo Meu INSS
- Acesse o aplicativo com CPF e senha
- Navegue até “Consultar Pedidos” e selecione “Cumprir Exigência”
- Role a tela até o último comentário e leia atentamente
- No campo “Aceito receber”, marque “Sim”
- Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento
É importante destacar que a adesão não pode ser feita pela Central 135, apenas através do aplicativo ou presencialmente.
Assista ao vídeo explicativo sobre como acessar e realizar solicitações no aplicativo Meu INSS.
Prazos e alertas importantes
Datas Limite
A contestação dos descontos pode ser realizada até, no mínimo, 14 de novembro de 2025. A adesão ao acordo permanecerá disponível após essa data, garantindo tempo suficiente para que todos os beneficiários possam solicitar seus direitos.
Proteção Contra Golpes
O INSS alerta que não solicita dados pessoais por links, SMS ou mensagens de qualquer natureza. Também não há cobrança de taxas ou necessidade de intermediários para receber o ressarcimento.
Toda comunicação oficial acontece exclusivamente pelos canais:
- Aplicativo Meu INSS
- Site oficial gov.br/inss
- Central 135
- Agências dos Correios
Desconfie de qualquer contato fora desses canais oficiais. Consulte sempre informações oficiais para evitar cair em fraudes. Para mais informações sobre benefícios e direitos previdenciários, acesse o Assistencialismo Notícias e mantenha-se atualizado sobre todos os programas e novidades do INSS.
Dúvidas frequentes
O que fazer se a entidade responder negando o erro no desconto?
Caso a entidade responsável negue o erro, o beneficiário pode reunir documentos comprobatórios e buscar orientação jurídica para avaliar outras medidas cabíveis.
Posso aderir ao acordo se já recebi parte dos valores pela Justiça?
Não, o acordo está disponível apenas para quem ainda não recebeu nenhum valor referente aos descontos indevidos contestados.
Qual o valor mínimo para aderir ao acordo de ressarcimento?
Não há valor mínimo estabelecido.
Os herdeiros podem solicitar ressarcimento de beneficiário falecido?
Sim, herdeiros legais podem solicitar o ressarcimento mediante apresentação da documentação sucessória adequada nas agências do INSS.
















