A recente aprovação da tarifa social de energia elétrica em comissão mista do Congresso Nacional transformou a realidade de milhões de famílias brasileiras. O avanço da Medida Provisória (MP) 1300/25 propõe uma solução estratégica para amenizar os custos na conta de luz de quem mais precisa.
Por meio dessa iniciativa, famílias ganharão gratuidade e descontos no pagamento de suas despesas elétricas. Descubra agora quem será beneficiado, quais regras mudaram, como aproveitar essa conquista de forma automática e facilitada e todos os detalhes necessários.
Como funciona a tarifa social de energia?
A tarifa social de energia elétrica foi criada para garantir que famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica tenham acesso a descontos (ou até gratuidade) na conta de luz. O benefício é um direito previsto por lei e regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Na prática, quem se enquadra nos requisitos do programa paga um valor reduzido, que pode chegar a zero dependendo da faixa de consumo mensal.
Para 2025, a Medida Provisória 1300/25 amplia o alcance desse benefício, garantindo isenção total da fatura elétrica para determinadas faixas de consumo familiar. Ou seja, famílias cadastradas no CadÚnico que consomem até 80 kWh mensais passam a ter a conta de luz completamente gratuita.
Além disso, mesmo quem ultrapassar esse limite ainda pode usufruir de descontos parciais em função do consumo, mantendo o acesso à energia de forma acessível, segura e contínua. Nesses casos, são cobrados apenas custos obrigatórios não ligados diretamente ao consumo, como iluminação pública ou tributos específicos.
Regras atuais e principais pontos da proposta aprovada
- A gratuidade vale apenas para famílias beneficiárias do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com consumo mensal de até 80 kWh.
- Em 2025, 4,5 milhões de famílias terão isenção total da conta de luz.
- Outras 17,1 milhões de famílias não pagarão pelos primeiros 80 kWh consumidos, mesmo que ultrapassem esse valor no mês.
- A fatura pode incluir apenas custos não relacionados à energia consumida, como a taxa de iluminação pública ou o ICMS estadual/municipal.
- Nas instalações trifásicas, caso seja utilizado mais de 80 kWh, o consumidor arcará com a diferença entre 80 kWh e 100 kWh ( o custo de disponibilidade continua em 100 kWh).
- O benefício concede descontos automáticos, sem necessidade de solicitação à distribuidora.
Quem pode se beneficiar em 2025?

O texto mantém regras claras para definir quem poderá contar com a gratuidade ou os descontos. São beneficiados em 2025:
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo nacional.
- Idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), desde que estejam inscritos no CadÚnico.
- Famílias inscritas no CadÚnico, com renda de até três salários-mínimos, que possuam pessoas com doença ou deficiência que necessitem o uso contínuo de aparelhos elétricos para tratamento.
- Famílias indígenas e quilombolas cadastradas no CadÚnico, desde que seu consumo mensal seja de até 80 kWh/mês.
Outra importante conquista é a isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para famílias com renda entre meio e um salário mínimo que consumam até 120 kWh mensais.
O que muda com a nova lei?
A principal mudança trazida pela MP 1300/25 é a isenção total da conta de luz para a população de baixa renda, com automatização do benefício e critérios atualizados para facilitar o acesso. O texto aprovado nesta comissão amplia o número de famílias que poderão ser diretamente impactadas.
Vale destacar que a tarifa social será concedida automaticamente, bastando que a titularidade do contrato esteja em nome de algum participante dos programas do governo. Não há necessidade de protocolos, filas ou solicitações junto às concessionárias de energia.
- Não é necessário pedir a inclusão: o benefício é automático.
- Há descontos progressivos conforme a faixa de consumo, com isenção total nos limites estipulados.
- Novo enfoque às instalações trifásicas e ajuste proporcional para quem ultrapassar os 80 kWh mensais.
Além das regras diretas sobre o desconto, a MP abre espaço para futuras inovações, como tarifas diferenciadas por horário, fornecimento pré-pago e ajustes locais. No entanto, a maior parte dessas medidas será discutida na próxima MP, conforme acordado pelos líderes do Congresso Nacional.
Procedimentos e dicas práticas para garantir o benefício
Para receber a gratuidade ou desconto, basta que o titular da conta elétrica esteja devidamente cadastrado no CadÚnico. O processo é automático, dispensando solicitações repetidas. Entretanto, recomenda-se a atualização periódica dos dados cadastrais, principalmente em casos de alteração de endereço, composição familiar, renda ou inclusão de pessoas com deficiência no grupo. Algumas dicas úteis:
- Verifique sempre que puder se seu cadastro no CadÚnico nos postos do CRAS da sua cidade;
- Confira sempre o nome na conta de luz e atualize se necessário;
- Em caso de problemas ou dúvidas, procure o canal oficial da sua concessionária de energia.
Perguntas frequentes
- Como saber se minha família tem direito ao benefício?
- Basta consultar se ela está inscrita no CadÚnico e conferir a faixa de renda e consumo mensal de energia.
- O desconto da tarifa social é aplicado automaticamente?
- Sim, não é necessário solicitar. O benefício entra na conta de luz sem ação do consumidor.
- Famílias indígenas e quilombolas possuem regras especiais?
- Possuem sim, podem receber gratuidade se o consumo não ultrapassar 80 kWh/mês.
- Quais documentos preciso para manter o benefício?
- É importante manter o cadastro atualizado no CadÚnico, informando corretamente os dados pessoais e de renda familiar.
- Ultrapassei 80 kWh em um mês, o que acontece?
- Será cobrada apenas a diferença proporcional.
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