O novo salário mínimo de R$ 1.978 já está em vigor, trazendo mudanças importantes para trabalhadores de diversas categorias. Se você está em dúvida se tem direito ao reajuste, este artigo vai direto ao ponto: descubra agora quem se enquadra, quais documentos são necessários e como consultar sua situação. Com a atualização, cresce a expectativa e a curiosidade sobre os impactos no bolso e na economia local. Continue lendo para entender tudo sobre o novo valor, comparar com o salário mínimo nacional 2025 e tirar suas principais dúvidas.
Quem tem direito ao novo salário mínimo?
- Trabalhadores com carteira assinada, exceto categorias com piso próprio definido em convenção coletiva.
- Empregados domésticos, trabalhadores rurais e urbanos, desde que não estejam em categorias diferenciadas.
- Jovens aprendizes e estagiários não entram nesse reajuste.
- Empresas devem seguir o novo valor para contratos ativos a partir de março de 2025.
Critérios para receber o novo salário mínimo
- Ter vínculo formal de trabalho.
- Não possuir piso salarial próprio por categoria.
- Contrato de trabalho ativo na data de vigência do reajuste.

Documentos necessários para comprovação
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Comprovante de residência em Santa Catarina.
- Contrato de trabalho atualizado.
- Holerite ou contracheque recente.
Como consultar se você se enquadra?
- Verifique sua categoria profissional na CTPS.
- Consulte o RH da empresa ou sindicato da sua categoria.
- Acesse portais oficiais do governo estadual para informações atualizadas.
Onde buscar mais informações oficiais
- Portal do Governo de Santa Catarina
- Sindicatos das categorias profissionais
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Sites de notícias confiáveis, como o Assistencialismo Notícias
Salário mínimo 2026: o que esperar?
Especialistas apontam que o salário mínimo em Santa Catarina pode continuar acima da média nacional em 2026, caso a política de valorização seja mantida. O reajuste anual depende de negociações entre governo, sindicatos e setor produtivo, levando em conta inflação e crescimento econômico. Fique atento às atualizações nos portais oficiais para não perder nenhuma novidade.
Dúvidas frequentes
1. O novo valor também vale para trabalhadores informais ou autônomos?
Não. O piso regional de R$ 1.978 é aplicado apenas para trabalhadores com vínculo formal, ou seja, carteira assinada. Autônomos e informais não têm direito automático ao reajuste.
2. Quem começou a trabalhar após março de 2025 já recebe o novo salário?
Sim, desde que o contrato de trabalho tenha sido formalizado após a vigência da nova lei e a categoria esteja incluída no reajuste.
3. O valor de R$ 1.978 vale para carga horária parcial ou somente para 44 horas semanais?
O valor é proporcional à jornada de trabalho. Para jornadas inferiores a 44 horas semanais, o salário será ajustado proporcionalmente.
4. Estagiários podem receber esse valor como bolsa?
Não. Estágios não têm vínculo empregatício e, portanto, não seguem o piso salarial. O valor da bolsa é definido conforme o contrato entre estagiário e contratante.
5. Empresas que descumprirem o novo salário mínimo podem ser multadas?
Sim. O descumprimento do piso regional pode gerar sanções trabalhistas e multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização do trabalho.
6. Quem trabalha em home office em SC também tem direito ao novo valor?
Sim. Se o contrato estiver registrado em Santa Catarina e o vínculo for formal, o trabalhador em home office também tem direito ao piso regional.
7. É possível denunciar o não pagamento do novo salário mínimo?
Sim. A denúncia pode ser feita de forma anônima no Ministério do Trabalho, em sindicatos ou no portal MPT Digital.
8. O reajuste vale também para trabalhadores intermitentes?
Trabalhadores intermitentes têm remuneração proporcional às horas trabalhadas, mas o valor base da hora deve seguir o novo salário mínimo regional como referência.















