Os aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos por parte de entidades associativas têm uma nova chance de reaver esses valores com um acordo de ressarcimento homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O processo de reembolso já está em andamento, e quem aderir até 21 de julho receberá os pagamentos já a partir do dia 24 do mesmo mês.
O acordo de ressarcimento: Como funciona?
O plano de ressarcimento do INSS tem como objetivo devolver aos aposentados e pensionistas valores que foram descontados de forma indevida entre março de 2020 e março de 2025. Esse processo foi iniciado após o Governo Federal, em colaboração com entidades como a Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU), firmarem um acordo de conciliação com o Supremo Tribunal Federal (STF).
O que está incluído no acordo de ressarcimento?
A restituição abrange todos os valores descontados indevidamente durante o período estipulado. não é necessário que o beneficiário ingresse com uma ação judicial para reaver os valores. Basta aderir ao acordo, e o dinheiro será depositado diretamente na conta do beneficiário, onde ele já recebe sua aposentadoria ou pensão.
Como fazer a Adesão ao acordo
O processo de adesão ao acordo é simples, rápido e gratuito. Pode ser feito de duas formas:
- Pelo Aplicativo Meu INSS: A adesão pode ser realizada diretamente no aplicativo, de forma prática e sem necessidade de deslocamento.
- Presencialmente nas Agências dos Correios: Quem preferir, também pode fazer a adesão pessoalmente, nas agências dos Correios, sem custos adicionais.
Prazo de Adesão
Embora quem fizer a adesão até 21 de julho receba o pagamento a partir do dia 24 do mesmo mês, o prazo final para adesão é até 14 de novembro de 2025. Ou seja, ainda há tempo para aqueles que não puderem aderir imediatamente, mas quanto antes fizerem, mais rápido receberão o valor de volta.
Quem tem direito ao ressarcimento
A restituição dos valores descontados indevidamente é destinada a aposentados e pensionistas que foram afetados por cobranças de entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025. Os descontos em questão foram considerados ilegais, e o objetivo do acordo é devolver o dinheiro aos beneficiários, sem a necessidade de entrar na Justiça.
Além disso, o acordo é completamente voluntário, ou seja, a adesão ao processo é opcional. Caso o aposentado ou pensionista não concorde com os termos ou queira contestar o desconto, ainda poderá entrar com um processo judicial.
Quais são os benefícios de adesão rápida?
Quem aderir ao acordo até 21 de julho será beneficiado com o pagamento imediato a partir de 24 de julho, o que representa uma oportunidade para reaver os valores de forma mais rápida.
Como fazer a adesão ao acordo após o prazo de 21/07
Quem perder o prazo de 21 de julho não será excluído do processo de ressarcimento, mas terá que aguardar novas remessas de pagamento. Os depósitos dos valores ocorrerão conforme a ordem de adesão, ou seja, quanto mais cedo a pessoa aderir, mais rápido receberá o valor de volta. O Ministério da Previdência Social reitera que a adesão pode ser feita até o dia 14 de novembro de 2025.
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Dúvidas Frequentes
1. Até quando posso aderir ao acordo do INSS?
você pode aderir até o dia 14 de novembro de 2025. no entanto, quem aderir até 21 de julho de 2025 receberá o pagamento já a partir de 24 de julho.
2. Como posso fazer a adesão?
A adesão pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
3. O pagamento será feito diretamente na minha conta bancária?
Sim, o valor será depositado diretamente na conta onde você já recebe sua aposentadoria ou pensão.
4. Qual é o valor que será restituído?
O valor a ser restituído é o que foi descontado indevidamente de sua aposentadoria ou pensão entre março de 2020 e março de 2025.
5. Preciso entrar com uma ação judicial para receber o valor?
Não, a adesão ao acordo é suficiente para receber o pagamento, sem a necessidade de entrar com uma ação judicial.


















