O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito importante para todos os trabalhadores brasileiros, mas em 2025, novas regras foram implementadas. A dúvida que surge é: “Como essas mudanças afetam a forma como podemos acessar os recursos do FGTS?” Veja tudo o que você precisa saber sobre as alterações e como se preparar para elas.
O que realmente mudou nas regras de saque do FGTS?
Você deve estar se perguntando: “Essas mudanças vão facilitar ou dificultar o saque do FGTS?”
Em fevereiro de 2025, o governo anunciou novas regras que facilitam o acesso ao saldo do FGTS para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data da publicação da Medida Provisória. Essa mudança é especialmente importante para aqueles que optaram pelo saque-aniversário, uma modalidade que permite o saque parcial do FGTS anualmente.
O que significa a liberação automática do saldo retido?
Você já sabia que o saldo retido do FGTS pode ser liberado automaticamente? Isso é um dos principais pontos das novas regras. Para quem foi demitido sem justa causa e aderiu ao saque-aniversário, o saldo retido (que antes estava bloqueado) será liberado automaticamente para acesso imediato. Isso significa que você não precisará mais esperar para acessar esse valor.
Quem vai se beneficiar com essas mudanças?
Agora você deve estar se perguntando: “Eu sou um dos beneficiados?”
Estima-se que mais de 12 milhões de brasileiros serão diretamente beneficiados por essas alterações. A medida vai movimentar uma grande quantia na economia, proporcionando um alívio financeiro para muitos trabalhadores, especialmente para aqueles que enfrentaram dificuldades durante a pandemia.
Como será feita a liberação dos valores?
Você tem saldo para resgatar, mas está se perguntando: “Quando poderei acessar esse dinheiro?”
A liberação dos valores ocorrerá em duas etapas:
- 1ª etapa: Trabalhadores com saldo de até R$ 3 mil poderão acessar seus recursos a partir de 6 de março.
- 2ª etapa: Para quem tem saldo superior a R$ 3 mil, o valor restante será depositado em até 110 dias após a publicação da Medida Provisória.
Como funciona o calendário de pagamentos do FGTS?
Você pode estar se perguntando: “Como saber exatamente quando o pagamento será feito?”
O governo estabeleceu um calendário de pagamento com base no mês de nascimento do trabalhador. Aqui estão as datas importantes para você:
1ª Etapa (saldo de até R$ 3 mil)
- 6 de março: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril
- 7 de março: Nascidos em maio, junho, julho e agosto
- 10 de março: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro
2ª Etapa (saldo acima de R$ 3 mil)
- 17 de junho: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril
- 18 de junho: Nascidos em maio, junho, julho e agosto
- 19 de junho: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro
O que acontece se eu já tiver antecipado o saque-aniversário?
Você deve estar se perguntando: “E quem já antecipou o saque-aniversário? Vai ter direito ao saque extra?”
Se você já utilizou parte do saldo do FGTS para antecipar o saque-aniversário, não poderá acessar esse valor comprometido. Ou seja, o saldo liberado será o que não foi antecipado. Então, é importante entender as consequências da antecipação antes de fazer esse tipo de movimentação.
Posso continuar antecipando o saque-aniversário?
Outra dúvida comum: “Posso continuar fazendo a antecipação do saque-aniversário mesmo com as novas regras?”
Sim! A antecipação do saque-aniversário ainda está disponível, e pode ser uma boa opção para quem precisa de recursos imediatos. O Banco BMG, por exemplo, oferece condições facilitadas para quem precisa acessar até 10 parcelas, com juros baixos. Porém, é importante avaliar bem se essa opção é a melhor para você, considerando o impacto no saldo disponível.
O que é a diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão?
Você sabia que existem duas modalidades de saque do FGTS? Aqui está a principal diferença entre elas:
- Saque-rescisão: A modalidade padrão para demissão sem justa causa. O trabalhador pode sacar o saldo total do FGTS.
- Saque-aniversário: Permite o saque parcial do FGTS anualmente, mas se o trabalhador for demitido, ele só pode sacar o valor parcial e não o saldo total.
Então, qual dessas opções faz mais sentido para você? Isso depende de suas necessidades financeiras e das suas escolhas ao longo do tempo.
Como se preparar para essas mudanças?
Agora que você conhece as principais mudanças, você pode estar se perguntando: “O que posso fazer para me preparar para essas alterações?”
A primeira coisa é ficar atento às datas de liberação dos valores, consultar regularmente sua conta do FGTS e, claro, planejar suas finanças para aproveitar ao máximo as mudanças nas regras.
Com essas novas regras, o FGTS se torna uma oportunidade importante de resgate financeiro para milhões de trabalhadores. Fique atento, se organize e aproveite os recursos que podem ser seus por direito!