O período de declaração do Imposto de Renda está se aproximando e muitos contribuintes têm dúvidas sobre quais informações devem ser incluídas na declaração. Um dos pontos que gera questionamento é a necessidade de declarar empréstimos consignados. A seguir, serão abordadas as principais orientações sobre como proceder com essa declaração, além de outros aspectos relevantes para o ano de 2025.
Prazo para a Declaração do Imposto de Renda
Os contribuintes têm até o dia 31 de maio de 2025 para enviar suas declarações à Receita Federal. É fundamental ficar atento a esse prazo, pois a entrega fora do período estipulado pode resultar em penalidades. A organização prévia dos documentos e informações necessárias pode facilitar o processo e evitar erros.
Importância da antecipação
Solicitar os documentos com antecedência é uma estratégia recomendada. Muitas instituições financeiras disponibilizam informes de rendimentos que contêm informações essenciais para o preenchimento da declaração. Portanto, é prudente entrar em contato com o banco ou a financeira responsável pelo empréstimo para garantir que todos os dados estejam corretos e atualizados.
Empréstimos consignados e a declaração
A declaração de empréstimos consignados deve ser feita com atenção. De acordo com as normas da Receita Federal, apenas os empréstimos que ultrapassam o montante de R$ 5 mil precisam ser informados na declaração. Isso significa que se o valor do empréstimo for inferior a esse limite, não há necessidade de incluí-lo.
Como declarar
Os empréstimos consignados devem ser registrados na seção de “Dívidas e Ônus Reais“. Nessa ficha, é necessário informar o valor total da dívida, assim como o saldo devedor no final do ano-calendário correspondente à declaração. Não é necessário detalhar os pagamentos realizados durante o ano, pois o foco deve ser na dívida total.
Quitação do empréstimo
Caso o empréstimo tenha sido totalmente quitado, isso deve ser registrado na declaração, indicando que não há saldo devedor ao final do ano. Essa informação é importante para que a Receita Federal tenha um panorama claro das obrigações financeiras do contribuinte.
Isenção do Imposto de Renda
Com a atualização da tabela do Imposto de Renda, algumas pessoas podem estar isentas de pagar tributos. Para o ano de 2025, aqueles que receberam até dois salários mínimos (R$ 2.824,00) estão isentos. Essa mudança pode beneficiar uma parcela significativa da população, reduzindo a carga tributária sobre os rendimentos mais baixos.
Quem deve declarar?
O dever de declarar o Imposto de Renda é obrigatório para aqueles que receberam rendimentos superiores a R$ 33.888,00 durante o ano de 2024. Além disso, aqueles que receberam rendimentos isentos ou não tributáveis que ultrapassaram R$ 200.000,00 também devem realizar a declaração. Outros critérios incluem ganhos de capital em alienação de bens e operações na bolsa de valores.
Consequências da não declaração
A falta de entrega da declaração dentro do prazo pode acarretar multas e penalidades. A penalidade é de 1% por mês ou fração em atraso, aplicada sobre o montante total do imposto devido. A multa mínima é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido. Assim, é fundamental não deixar para o último momento.
Cronograma de restituição
Após a entrega da declaração, os contribuintes podem aguardar a restituição, que será feita em lotes. O primeiro lote de restituição é destinado a grupos prioritários, e a consulta pode ser feita pelo site da Receita Federal. O cronograma de restituição é o seguinte:
- Primeiro lote: 30 de maio
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 29 de agosto
- Quinto lote: 30 de setembro
Grupos prioritários
Indivíduos com mais de 80 anos, indivíduos com deficiência e contribuintes cuja principal fonte de renda seja o ensino superior. Essa medida visa garantir que aqueles que mais necessitam tenham acesso à restituição de forma mais ágil.
Como fazer a Declaração do Imposto de Renda
Para realizar a declaração, o primeiro passo é reunir todos os documentos necessários. É importante ter em mãos os comprovantes de rendimentos, informações sobre bens e dívidas, além de dados pessoais, como RG, CPF e título de eleitor.
Programa da Receita Federal
A partir do dia 17 de abril, o programa para a declaração estará disponível. Os contribuintes devem escolher entre a declaração simplificada ou a completa, sendo que o próprio sistema indicará a melhor opção com base nas informações fornecidas.
Documentos necessários
Abaixo estão listados os principais documentos que devem ser organizados para a declaração:
- Documentos pessoais: RG, CPF, certidão de nascimento e título de eleitor.
- Informe de rendimentos: dos empregadores e instituições financeiras.
- Documentos que comprovam propriedades: como casas e carros, incluindo financiamentos.
- Recibos de despesas: com saúde e educação, que podem ser deduzidos.
Dedução de despesas
As despesas médicas podem ser integralmente deduzidas, desde que apresentadas com recibos. Em relação à educação, é possível deduzir gastos com ensino infantil, fundamental, médio e superior, respeitando um limite anual por dependente.
Empréstimos e outras obrigações
Além dos empréstimos consignados, é importante estar atento a outras obrigações que podem impactar a declaração. Isso inclui pensões alimentícias, doações e heranças, que também devem ser informadas.
Atenção às dívidas
Os contribuintes que possuem dívidas, como empréstimos pessoais ou consignados, devem estar cientes de que essas informações são relevantes na hora de declarar. A falta de informação pode resultar em inconsistências que podem chamar a atenção da Receita Federal.