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Recebeu o Auxílio Emergencial? Descubra se você será obrigado a devolver os valores

Saiba situações que podem exigir a devolução do Auxílio Emergencial e como regularizar.

Thais Reis por Thais Reis
20 de março de 2025, 10:29h
em Notícias
Tela de celular exibindo o Auxílio Emergencial do Governo Federal, com fundo de notas de dinheiro.

Auxílio Emergencial: Apoio do governo durante a pandemia, com possíveis exigências de devolução. Imagem: Agência Brasil

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O Auxílio Emergencial foi uma medida do governo brasileiro destinada a apoiar cidadãos em situação de vulnerabilidade durante a pandemia de COVID-19. No entanto, muitos beneficiários que receberam esse apoio podem estar se perguntando se precisarão devolver os valores recebidos.

O que é o Auxílio Emergencial?

O Auxílio Emergencial foi criado em 2020 como uma resposta à crise econômica gerada pela pandemia. O objetivo principal era fornecer suporte financeiro a trabalhadores informais, autônomos e pessoas em situação de vulnerabilidade. O valor do benefício variou ao longo do tempo, sendo inicialmente de R$ 600,00, e posteriormente ajustado.

Quem poderia receber o benefício?

Para ter acesso ao Auxílio Emergencial, os solicitantes precisavam atender a determinados critérios de elegibilidade, incluindo:

  • Ser maior de 18 anos.
  • Não ter recebido outros benefícios sociais, como seguro-desemprego.
  • Não ter renda familiar superior a três salários mínimos.

Esses critérios foram estabelecidos para garantir que o auxílio fosse direcionado a quem realmente precisava.

Situações que podem levar à devolução

Após a concessão do benefício, o governo iniciou um processo de revisão para identificar possíveis irregularidades. Abaixo estão algumas situações que podem resultar na obrigatoriedade de devolver os valores recebidos:

  1. Irregularidade na declaração
    Se um beneficiário tiver declarado informações falsas ou incompletas ao solicitar o auxílio, ele pode ser obrigado a devolver os valores. Isso inclui omitir rendas ou ativos que poderiam ter colocado a pessoa fora da elegibilidade.

  2. Recebimento indevido
    Caso o beneficiário tenha recebido o auxílio, mas não atendia aos critérios de elegibilidade no momento da solicitação, será necessário devolver os valores. Essa situação pode ocorrer, por exemplo, se a pessoa começou a trabalhar durante o período em que recebeu o benefício.

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  3. Notificações do MDS
    O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) tem enviado notificações a beneficiários que apresentam indícios de irregularidade. Essas notificações podem ocorrer via SMS, e-mail ou aplicativo. É importante ficar atento a essas mensagens, pois elas podem indicar a necessidade de devolver o auxílio.

Como saber se você precisa devolver o auxílio?

Para verificar a situação do Auxílio Emergencial, os beneficiários podem utilizar o sistema VEJAE, disponibilizado pelo MDS. O acesso ao sistema é feito através do portal do governo, onde é possível consultar informações sobre a regularidade do benefício.

Passos para consulta no VEJAE:

  1. Acesse o portal do MDS: Vá para o site oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
  2. Faça login com sua conta Gov.br: Utilize sua conta Gov.br para fazer o login.
  3. Consulte a situação: Após o login, busque pela opção de consulta do Auxílio Emergencial e verifique se há alguma irregularidade registrada.

O que fazer se você for notificado?

Caso você receba uma notificação informando sobre a necessidade de devolução do auxílio, é fundamental seguir alguns passos:

  1. Verifique a notificação
    Leia atentamente a mensagem recebida. Ela deve conter informações sobre o motivo da notificação e os valores a serem devolvidos.

  2. Regularização
    Se a notificação indicar irregularidade, você deverá regularizar a situação. Isso pode incluir o pagamento do valor devido ou a apresentação de defesa, caso você discorde da notificação.

  3. Prazos
    Fique atento aos prazos estabelecidos na notificação. Geralmente, há um período específico para realizar a devolução ou apresentar a defesa.

Notas de R$ 100 em mãos, simbolizando a devolução do Auxílio Emergencial.
Opções disponíveis para realizar a devolução do Auxílio Emergencial: pagamento integral ou parcelado. Imagem: Assistencialismo Notícias

Formas de devolução do Auxílio Emergencial

Os beneficiários que precisam devolver os valores recebidos podem optar por diferentes formas de pagamento. O MDS permite que a devolução seja feita de maneira integral ou parcelada.

  1. Pagamento à vista
    Caso o beneficiário tenha condições de pagar o valor total imediatamente, essa é a forma mais simples de regularizar a situação.

  2. Pagamento parcelado
    Se o pagamento à vista não for viável, o MDS oferece a opção de parcelar o valor devido em até 60 vezes. É importante que o beneficiário acesse o sistema VEJAE para formalizar essa opção.

Consequências da não devolução

A não devolução do Auxílio Emergencial, quando solicitado, pode acarretar diversas consequências para o beneficiário. Entre elas, destacam-se:

  1. Inscrição em dívida ativa
    Se o beneficiário não regularizar a situação dentro do prazo estabelecido, o valor devido poderá ser inscrito em dívida ativa da União. Isso pode resultar em restrições de crédito e outras penalidades.

  2. Impedimentos futuros
    Beneficiários que não devolverem o auxílio quando solicitado podem enfrentar dificuldades em acessar outros benefícios sociais no futuro.

Dicas para evitar problemas

Para evitar complicações relacionadas ao Auxílio Emergencial, é importante seguir algumas orientações:

  1. Mantenha suas informações atualizadas
    Certifique-se de que todas as informações fornecidas ao solicitar o auxílio estejam corretas e atualizadas. Isso inclui dados sobre renda e composição familiar.

  2. Fique atento às notificações
    Monitore regularmente sua conta Gov.br e outros canais de comunicação para não perder notificações importantes do MDS.

  3. Regularize sua situação rapidamente
    Caso receba uma notificação de irregularidade, busque regularizar a situação o mais rápido possível. Isso pode evitar complicações futuras.

Tags: beneficiários auxílio emergencialdevolução auxílio emergencialirregularidade auxílio emergencial
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Thais Reis

Thais Reis

Graduanda em Pedagogia pela Faculdade Jardins. Redatora do grupo Sena Online.

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