O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) estará disponível a partir desta segunda-feira (17) para os trabalhadores nascidos em abril que optaram por essa modalidade. Essa opção de retirada anual permite aos trabalhadores acessar uma parte do saldo de suas contas do FGTS no mês de seu aniversário.
Como funciona o saque-aniversário
O saque-aniversário é uma opção ao saque-rescisão, possibilitando que o trabalhador retire anualmente uma fração do saldo do FGTS no mês em que comemora seu aniversário.. Essa modalidade foi criada com o objetivo de estimular a economia e dar mais liberdade aos trabalhadores para utilizarem seus recursos do FGTS.
Quem pode aderir
Todos os empregados que têm conta ativa ou inativa do FGTS têm a opção de escolher o saque-aniversário. A adesão é opcional e pode ser realizada a qualquer instante por meio do aplicativo do FGTS, do site da Caixa Econômica Federal ou nas agências do banco..
Diferenças entre saque-aniversário e saque-rescisão
A principal distinção entre as duas modalidades reside na maneira como os recursos são acessados quando ocorre uma demissão sem justa causa. No saque-rescisão, o empregado tem a possibilidade de retirar o montante total da conta do FGTS, juntamente com a multa rescisória. Já no saque-aniversário, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito apenas à multa rescisória, não podendo sacar o saldo total da conta.
Como aderir ao saque-aniversário
Para aderir ao saque-aniversário, o trabalhador pode seguir os seguintes passos:
- Acessar o aplicativo do FGTS ou o site da Caixa Econômica Federal
- Fazer login com CPF e senha
- Clicar na opção “Saque-aniversário do FGTS”
- Ler e aceitar os termos e condições
- Confirmar a adesão
Valores disponíveis para saque
O valor disponível para saque varia de acordo com o saldo total da conta do FGTS do trabalhador. A tabela abaixo mostra as faixas de saque:
Faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela adicional |
---|---|---|
Até 500,00 | 50% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
De 10.000,01 até 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900,00 |
Como realizar o saque
Após a adesão e dentro do período de saque correspondente ao mês de aniversário, o trabalhador pode realizar o saque de diversas formas:
- Através do aplicativo do FGTS, solicitando o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira
- Nas casas lotéricas, com o Cartão Cidadão
- Nos terminais de autoatendimento da Caixa, com o Cartão Cidadão
- Nas agências da Caixa, apresentando documento de identificação com foto
Prazo para saque
O trabalhador tem até o último dia útil do segundo mês subsequente ao de seu aniversário para efetuar o saque. Por exemplo, um trabalhador nascido em abril tem até o último dia útil de junho para realizar o saque. Caso o saque não seja realizado dentro desse prazo, o valor retorna automaticamente para a conta do FGTS do trabalhador.
Dúvidas frequentes sobre o saque-aniversário
1. Posso sacar o FGTS em caso de demissão se estiver no saque-aniversário?
Não. No saque-aniversário, o funcionário que for dispensado sem justa causa tem direito apenas à multa rescisória de 40% sobre o montante do FGTS, não podendo retirar o valor total da conta.
2. Posso voltar para o saque-rescisão depois de aderir ao saque-aniversário?
Sim, é possível solicitar o retorno ao saque-rescisão a qualquer momento. No entanto, a mudança só terá efeito após 24 meses da data da solicitação.
3. O que acontece se eu não sacar o valor do saque-aniversário dentro do prazo?
Se o saque não for realizado dentro do prazo estipulado (até o último dia útil do segundo mês subsequente ao de aniversário), o valor retorna automaticamente para a conta do FGTS do trabalhador.
4. Posso aderir ao saque-aniversário se estiver com o FGTS negativo?
Sim, é possível aderir ao saque-aniversário mesmo com saldo negativo no FGTS. No entanto, não haverá valores disponíveis para saque até que o saldo se torne positivo.
5. O saque-aniversário afeta o direito à multa rescisória de 40%?
Não. Independentemente do tipo de saque selecionado (saque-aniversário ou saque-rescisão), o empregado dispensado sem justa causa tem direito a receber uma multa rescisória de 40% sobre o montante do FGTS