O pagamento especial do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começou na última quinta-feira (06), beneficiando milhões de trabalhadores brasileiros. Esta medida visa auxiliar aqueles que optaram por essa modalidade de saque e foram desligados sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2023. A iniciativa, autorizada por uma medida provisória (MP), permite o acesso ao saldo integral dos depósitos feitos pelos antigos empregadores.
Detalhes do pagamento especial
O pagamento especial do saque-aniversário do FGTS segue um cronograma específico, considerando o mês de nascimento dos beneficiários e o valor a ser sacado. A Caixa Econômica Federal, responsável pela operação, dividiu os pagamentos em duas etapas principais para garantir uma distribuição eficiente dos recursos.
Primeira etapa de pagamentos
Na primeira fase, que se iniciou na quinta-feira, foram realizados pagamentos de até R$ 3 mil. Os beneficiários nascidos nos primeiros quatro meses do ano e aqueles que vincularam suas contas bancárias ao aplicativo do FGTS tiveram prioridade nesta etapa inicial.
Segunda etapa de pagamentos
A segunda etapa está programada para junho e contemplará os valores que excedem R$ 3 mil. Esta fase complementar assegura que todos os trabalhadores elegíveis recebam o montante total a que têm direito, respeitando os limites estabelecidos pela medida provisória.
Calendário detalhado de pagamentos
O calendário de pagamentos foi estruturado para otimizar o processo de distribuição dos recursos, levando em consideração o mês de nascimento dos trabalhadores e o valor a ser sacado.
Pagamentos até R$ 3 mil
- 6 de março: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril, além dos que vincularam a conta ao app FGTS
- 7 de março: Nascidos em maio, junho, julho e agosto
- 10 de março: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro
Pagamentos acima de R$ 3 mil
- 17 de junho: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril, e vinculados ao app FGTS
- 18 de junho: Nascidos em maio, junho, julho e agosto
- 20 de junho: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro
Impacto da medida provisória
A medida provisória que autorizou este pagamento especial do saque-aniversário do FGTS tem caráter excepcional e retroativo. Ela não se aplica a demissões futuras, mantendo as regras vigentes para novos casos de desligamento sem justa causa.
Beneficiários da MP
Aproximadamente 12,1 milhões de trabalhadores serão beneficiados por esta medida, recebendo um total estimado de R$ 12 bilhões. Este grupo inclui pessoas que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidas no período especificado pela MP.
Limitações da medida
É importante ressaltar que a MP não altera as regras para trabalhadores demitidos a partir de março de 2023. Estes continuarão sujeitos às normas atuais do saque-aniversário, recebendo apenas a multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa.
Processo de pagamento
A Caixa Econômica Federal estabeleceu um sistema eficiente para realizar os pagamentos do saque-aniversário do FGTS, visando atender ao grande número de beneficiários de forma organizada e segura.
Métodos de pagamento
Os pagamentos serão realizados preferencialmente por meio de crédito em conta bancária. Cerca de 85% dos beneficiários já cadastraram suas contas no aplicativo do FGTS, facilitando o processo de transferência dos recursos.
Prazos e procedimentos
Os trabalhadores que não possuem conta vinculada ao aplicativo do FGTS receberão os valores conforme o calendário baseado no mês de nascimento. A Caixa orienta que estes beneficiários acompanhem as informações oficiais para saber quando e como poderão acessar os recursos.
Diferenças entre Saque-Aniversário e Saque-Rescisão
É fundamental compreender as distinções entre o saque-aniversário e o saque-rescisão do FGTS, pois estas modalidades têm implicações diferentes para os trabalhadores.
Características do Saque-Aniversário
O saque-aniversário possibilita ao empregado retirar, anualmente, uma parcela do saldo do FGTS no mês de seu nascimento. Esta opção oferece acesso regular aos recursos, mas limita o saque em caso de demissão sem justa causa.
Particularidades do Saque-Rescisão
Por outro lado, o saque-rescisão é a modalidade padrão do FGTS. Nela, o empregado tem o direito de retirar o saldo total da conta em caso de demissão sem motivo justo, além de receber a multa rescisória de 40%.