O saque-aniversário do FGTS é uma opção para trabalhadores com carteira assinada que desejam retirar parte do saldo de suas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço anualmente. A seguir, veja informações sobre o calendário de 2025, valores disponíveis e procedimentos para solicitação.
Entendendo o saque-aniversário FGTS
O saque-aniversário permite aos trabalhadores retirar uma parcela do saldo do FGTS todo ano, no mês de seu aniversário. Esta modalidade foi implementada em 2020 como alternativa ao saque-rescisão, que só permite a retirada integral em caso de demissão sem justa causa.
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador pode retirar uma parte do saldo anualmente, mas perde o direito de sacar o valor total em caso de demissão. Nessa situação, apenas a multa rescisória de 40% sobre o saldo é liberada.
É importante avaliar as vantagens e desvantagens antes de escolher esta modalidade, considerando a situação financeira e objetivos pessoais.
Calendário saque-aniversário 2025
O calendário do saque-aniversário para 2025 segue a seguinte programação:
Mês de Aniversário | Período para Saque |
---|---|
Janeiro | 02/01/2025 a 31/03/2025 |
Fevereiro | 03/02/2025 a 30/04/2025 |
Março | 03/03/2025 a 31/05/2025 |
Abril | 01/04/2025 a 30/06/2025 |
Maio | 02/05/2025 a 31/07/2025 |
Junho | 02/06/2025 a 31/08/2025 |
Julho | 01/07/2025 a 30/09/2025 |
Agosto | 01/08/2025 a 31/10/2025 |
Setembro | 01/09/2025 a 30/11/2025 |
Outubro | 01/10/2025 a 31/12/2025 |
Novembro | 03/11/2025 a 31/01/2026 |
Dezembro | 01/12/2025 a 28/02/2026 |
Os trabalhadores têm um período de três meses para efetuar o saque, começando no primeiro dia útil do mês de aniversário.
Valores disponíveis para saque
O valor disponível para saque varia conforme o saldo total nas contas do FGTS. A tabela abaixo mostra as faixas de saque:
Faixa de Saldo (R$) | Alíquota | Parcela Adicional (R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50% | – |
500,01 a 1.000,00 | 40% | 50,00 |
1.000,01 a 5.000,00 | 30% | 150,00 |
5.000,01 a 10.000,00 | 20% | 650,00 |
10.000,01 a 15.000,00 | 15% | 1.150,00 |
15.000,01 a 20.000,00 | 10% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,00 | 5% | 2.900,00 |
O cálculo do valor a ser sacado considera a alíquota da faixa correspondente ao saldo, mais a parcela adicional, se houver.
Como aderir ao saque-aniversário
Para aderir ao saque-aniversário, siga estes passos:
- Acesse o aplicativo FGTS ou o site da Caixa Econômica Federal
- Faça login com suas credenciais
- Selecione a opção “Saque-aniversário”
- Leia e aceite os termos e condições
- Confirme a adesão
A adesão pode ser feita a qualquer momento, mas o primeiro saque só estará disponível no próximo período de aniversário, respeitando o calendário.
Realizando o saque
Após aderir à modalidade, o saque pode ser realizado de várias formas:
- Pelo aplicativo FGTS
- No site da Caixa
- Em agências bancárias
- Em caixas eletrônicos da Caixa
O valor é depositado automaticamente na conta indicada pelo trabalhador, desde que seja uma conta na Caixa. Para contas em outros bancos, pode haver cobrança de tarifa de transferência.
Antecipação do saque-aniversário
Algumas instituições financeiras oferecem a antecipação do saque-aniversário. Esta opção permite receber o valor antecipadamente, como um empréstimo, usando as parcelas futuras do saque-aniversário como garantia.
Antes de optar pela antecipação, compare as taxas e condições oferecidas por diferentes instituições. Considere se a necessidade imediata do dinheiro justifica os custos envolvidos.
Mudança de modalidade
A mudança do saque-rescisão para o saque-aniversário é imediata. No entanto, o retorno ao saque-rescisão requer um período de carência de 24 meses.
Durante este período, o trabalhador continua tendo direito ao saque-aniversário anual, mas não pode sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa.
Impacto nas contas do FGTS
O saque-aniversário afeta o saldo das contas do FGTS. Ao optar por esta modalidade, o trabalhador reduz o montante acumulado ao longo do tempo.
Isso pode impactar futuros financiamentos habitacionais ou a reserva financeira em caso de demissão. Avalie cuidadosamente sua situação financeira antes de decidir.
Direitos trabalhistas e o saque-aniversário
A opção pelo saque-aniversário não altera outros direitos trabalhistas. O empregador continua obrigado a depositar mensalmente o FGTS, e o trabalhador mantém o direito à multa de 40% sobre o saldo em caso de demissão sem justa causa.
A principal diferença está na impossibilidade de sacar o saldo total do FGTS ao ser demitido, caso tenha optado pelo saque-aniversário.
Consulta de saldo e extrato
Para tomar decisões informadas sobre o saque-aniversário, é fundamental conhecer o saldo do FGTS. A consulta pode ser feita:
- Pelo aplicativo FGTS
- No site da Caixa
- Por SMS (cadastrando-se para este serviço)
- Em agências da Caixa
Mantenha-se atualizado sobre seu saldo para planejar adequadamente o uso dos recursos do FGTS.