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FGTS: conheça as diferentes modalidades de saque disponíveis em 2025

Aposentadoria e o saque do FGTS: documentos necessários para retirada.

Isabelli Ferreira por Isabelli Ferreira
26 de abril de 2025, 10:13h
em FGTS
FGTS: Confira as diferentes modalidades de saque 2025

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): Descubra as diversas opções de saque disponíveis em 2025. Imagem: Assistencialismo Brasil

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) constitui uma poupança financeira para os empregados brasileiros. A seguir, veja as diversas situações que permitem o saque desses recursos, detalhando os requisitos e documentos necessários para cada modalidade.

Conteúdo do Artigo:

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  • Demissão sem justa causa
    • Documentação necessária
    • Processo de solicitação
  • Aposentadoria
    • Documentos exigidos
    • Particularidades do saque por aposentadoria
  • Doenças graves
    • Lista de doenças contempladas
    • Documentação específica
  • Aquisição da casa própria
      • Condições para o uso
    • Processo de liberação
  • Saque-Aniversário
    • Adesão e funcionamento
    • Impactos na rescisão do contrato
  • Calamidade pública
    • Critérios para o Saque Calamidade
    • Documentação específica
  • Término do contrato por prazo determinado
    • Documentos necessários
    • Prazo para saque
  • Falecimento do trabalhador
    • Ordem de prioridade para o saque
    • Documentação requerida
  • Idade igual ou superior a 70 anos
    • Procedimento de saque
    • Documentos exigidos
  • Conta inativa por três anos
    • Condições para o saque
    • Como solicitar
  • Mudança de regime jurídico
    • Documentação necessária
    • Prazo para solicitação

Demissão sem justa causa

A cessação unilateral do contrato de trabalho, por decisão do empregador, é um dos cenários mais frequentes para o levantamento do FGTS.

Documentação necessária

Para realizar o saque nesta modalidade, o empregado deve possuir:

  • Documento de identificação com foto
  • Número do PIS/PASEP/NIS
  • Carteira de Trabalho
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)

Em alguns casos, documentos adicionais podem ser solicitados, como:

  • Termo de audiência da Justiça do Trabalho
  • Sentença judicial
  • Alvará judicial

Processo de solicitação

O empregador deve comunicar a rescisão à Caixa Econômica Federal por meio do sistema FGTS Digital. Depois dessa notificação, o empregado tem um prazo de 5 dias úteis para efetuar o saque.

Aposentadoria

A aposentadoria, seja por tempo de contribuição, idade ou invalidez, permite o saque integral do FGTS.

Documentos exigidos

Para sacar o FGTS em virtude de aposentadoria, são necessários os seguintes requisitos:

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  • Documento de identificação
  • Número do PIS/PASEP/NIS
  • Carteira de Trabalho
  • Comprovante de aposentadoria emitido pelo INSS

Particularidades do saque por aposentadoria

É importante ressaltar que o direito ao saque se estende a todas as contas vinculadas do trabalhador, inclusive aquelas de vínculos empregatícios anteriores à aposentadoria.

Doenças graves

O FGTS pode ser sacado em caso de doenças graves que acometam o trabalhador ou seus dependentes.

Lista de doenças contempladas

Entre as enfermidades que possibilitam o saque, estão:

  • Neoplasia maligna (câncer)
  • HIV/AIDS
  • Estágio terminal de vida
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla

Documentação específica

Além dos documentos de identificação padrão, é necessário apresentar:

  • Atestado médico com validade não superior a 30 dias
  • Exames médicos comprobatórios
  • Laudo médico detalhando a condição de saúde

Aquisição da casa própria

O FGTS pode ser empregado na aquisição de um imóvel residencial, na amortização de um empréstimo habitacional ou no abatimento de parcelas

Condições para o uso

Para utilizar o FGTS na compra de um imóvel próprio, o empregado deve:

  • É necessário ter pelo menos 3 anos de emprego sob o regime do FGTS.
  • Não ter outra propriedade no município onde vive ou trabalha.
  • Não possuir empréstimos ativos no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Processo de liberação

A liberação do FGTS para habitação ocorre diretamente com a instituição financeira responsável pelo financiamento, mediante apresentação da documentação necessária.

Saque-Aniversário

A opção de Saque-Aniversário possibilita a retirada anual de uma parcela do saldo do FGTS no mês de aniversário do empregado.

Adesão e funcionamento

Para aderir ao Saque-Aniversário:

  1. O trabalhador deve optar por esta modalidade através do aplicativo FGTS ou site da Caixa
  2. A primeira retirada pode ser feita no mês de aniversário subsequente à adesão
  3. O valor disponível para saque varia conforme o saldo da conta

Impactos na rescisão do contrato

Ao escolher o Saque-Aniversário, o empregado renuncia ao saque total do FGTS em caso de demissão sem motivo justo, recebendo apenas a multa de rescisão.

Tela de celular exibindo o aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal com logo em destaque.
Acesso ao aplicativo FGTS, oferecendo facilidades para consultar e sacar o fundo de garantia do tempo de serviço. Imagem: Assistencialismo Brasil

Calamidade pública

Em situações de desastre natural reconhecidas pelo governo federal, os trabalhadores residentes nas áreas afetadas podem sacar o FGTS.

Critérios para o Saque Calamidade

  • O município deve ter a situação de emergência ou calamidade pública decretada
  • O trabalhador deve residir na área afetada
  • O saque é limitado ao valor de R$ 6.220,00

Documentação específica

Além dos documentos pessoais, é necessário apresentar comprovante de residência emitido nos 120 dias anteriores à decretação da situação de calamidade.

Término do contrato por prazo determinado

Trabalhadores com contratos temporários ou de experiência também têm direito ao saque do FGTS ao término do vínculo empregatício.

Documentos necessários

  • Carteira de Trabalho com anotação do contrato encerrado
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
  • Documento de identificação com foto

Prazo para saque

O saque pode ser realizado imediatamente após o término do contrato, desde que o empregador tenha efetuado a comunicação à Caixa Econômica Federal.

Falecimento do trabalhador

Se o titular da conta do FGTS morrer, os dependentes ou herdeiros têm o direito de sacar.

Ordem de prioridade para o saque

  1. Dependentes habilitados perante a Previdência Social
  2. Herdeiros judicialmente reconhecidos

Documentação requerida

  • Certidão de óbito
  • Documento de identificação do dependente/herdeiro
  • Carteira de Trabalho do falecido
  • Termo de dependentes fornecido pelo INSS ou Alvará Judicial

Idade igual ou superior a 70 anos

Trabalhadores que atingem 70 anos de idade têm direito ao saque integral do FGTS.

Procedimento de saque

O saque pode ser solicitado a qualquer momento após o aniversário de 70 anos, não sendo necessário o desligamento do emprego atual.

Documentos exigidos

  • Documento de identificação com foto que comprove a idade
  • Número do PIS/PASEP/NIS
  • Carteira de Trabalho

Conta inativa por três anos

Contas do FGTS que permanecem sem depósitos por três anos consecutivos podem ser sacadas pelo trabalhador.

Condições para o saque

  • O último vínculo empregatício deve ter sido encerrado até 13/07/1990
  • A conta deve estar sem movimentação por pelo menos três anos

Como solicitar

O trabalhador deve comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal com os documentos pessoais e comprovantes do vínculo empregatício encerrado.

Mudança de regime jurídico

Servidores públicos que passam do regime celetista para o estatutário têm direito ao saque do FGTS.

Documentação necessária

  • Carteira de Trabalho com anotação da mudança de regime
  • Publicação oficial da lei que determinou a mudança
  • Certidão do órgão público atestando a alteração do regime jurídico

Prazo para solicitação

Não há prazo limite para solicitar o saque nesta modalidade, podendo ser feito a qualquer tempo após a mudança de regime.

Tags: Atualizações FGTSsaque FGTS
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Isabelli Ferreira

Isabelli Ferreira

Graduanda em LETRAS Vernáculas pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Redatora grupo Sena Online.

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