O ano de 2025 traz boas notícias para milhões de trabalhadores brasileiros que aguardam o pagamento do abono salarial PIS/Pasep. Com um montante destinado a beneficiar uma parcela dos trabalhadores, é fundamental que os potenciais beneficiários estejam informados sobre as datas, critérios e procedimentos para receber esse complemento de renda.
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são iniciativas governamentais que visam proporcionar um suporte financeiro adicional aos trabalhadores brasileiros. Em 2025, o programa ganha ainda mais relevância, com um orçamento destinado a realizar pagamentos referente ao ano trabalhado, nesse caso, 2023.
Origem e propósito do programa
O PIS/Pasep tem suas raízes na década de 1970, quando foi criado para promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. Ao longo dos anos, o programa evoluiu para se tornar uma importante ferramenta de distribuição de renda e estímulo à economia.
Impacto econômico e social
Para o ano de 2025, o governo federal destinou um montante impressionante de R$ 30,7 bilhões para o pagamento do abono salarial. Esse investimento não apenas beneficia diretamente os trabalhadores, mas também injeta recursos na economia e fomentando o consumo.
Abrangência do benefício
Estima-se que cerca de 25,8 milhões de trabalhadores serão contemplados com o abono salarial em 2025. Esse número reflete o tamanho do programa e sua importância no cenário socioeconômico brasileiro, atingindo uma parcela considerável da população economicamente ativa.
Calendário de Pagamentos PIS/Pasep 2025
O calendário de pagamentos do PIS/Pasep para 2025 foi elaborado para garantir uma distribuição ordenada e eficiente dos recursos. As datas de liberação do benefício foram estabelecidas levando em consideração o mês de nascimento do trabalhador, no caso do PIS, e o número final de inscrição, para o Pasep.
O início dos pagamentos está marcado para 17 de fevereiro de 2025, contemplando os nascidos em janeiro. A partir daí, as liberações seguirão um cronograma mensal, estendendo-se até agosto do mesmo ano. Confira abaixo a tabela completa com as datas de pagamento:
Nascidos em Janeiro → Recebem a partir de 17/02/2025
Nascidos em Fevereiro → Recebem a partir de 17/03/2025
Nascidos em Março → Recebem a partir de 15/04/2025
Nascidos em Abril → Recebem a partir de 15/04/2025
Nascidos em Maio → Recebem a partir de 15/05/2025
Nascidos em Junho → Recebem a partir de 15/05/2025
Nascidos em Julho → Recebem a partir de 16/06/2025
Nascidos em Agosto → Recebem a partir de 16/06/2025
Nascidos em Setembro → Recebem a partir de 15/07/2025
Nascidos em Outubro → Recebem a partir de 15/07/2025
Nascidos em Novembro → Recebem a partir de 15/08/2025
Nascidos em Dezembro → Recebem a partir de 15/08/2025
Prazo para saque
Os trabalhadores devem ficar atentos ao prazo para realizar o saque do abono salarial. Geralmente, o período de disponibilidade do benefício se estende até o final do ano seguinte ao início dos pagamentos. Para 2025, é provável que o prazo final para saque seja dezembro de 2026, mas é sempre aconselhável confirmar essa informação junto aos canais oficiais e sempre estar atento aos comunicados oficiais.
Critérios de elegibilidade para o PIS/Pasep 2025
Para ter direito ao abono salarial PIS/Pasep em 2025, os trabalhadores precisam atender a uma série de requisitos estabelecidos pela legislação. Compreender esses critérios é fundamental para saber se você está apto a receber o benefício.
Requisitos básicos
Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base (2023);
Ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos durante o ano-base;
Ter seus dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
Situações específicas
Algumas categorias de trabalhadores merecem atenção especial quanto à elegibilidade:
Empregados domésticos: Não têm direito ao abono salarial, pois seus empregadores não contribuem para o PIS/Pasep;
Trabalhadores rurais: Têm direito ao benefício, desde que cumpram os requisitos gerais;
Pescadores artesanais: Podem receber o abono durante o período de defeso, quando estão impossibilitados de exercer sua atividade.
Exclusões e exceções
Alguns grupos estão excluídos do recebimento do abono salarial, mesmo que atendam aos critérios básicos. São eles:
Empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista;
Trabalhadores que prestaram serviços a empregadores pessoa física (exceto empregados domésticos) durante o ano-base.
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