A renovação do benefício por incapacidade temporária, anteriormente denominado auxílio-doença, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou por mudanças significativas. O processo, que antes era automático, agora requer uma solicitação formal do segurado. Esta alteração visa alinhar-se às diretrizes mais recentes estabelecidas pelo órgão previdenciário, garantindo uma avaliação mais criteriosa das condições de saúde dos beneficiários.
Prazos para Solicitar a Prorrogação Auxílio-doença
Segundo as novas normas, o segurado que não se sentir apto a retornar ao trabalho deve formalizar o pedido de prorrogação do benefício nos 15 dias que antecedem o término do período de afastamento. Este prazo é fundamental para que o INSS possa avaliar a necessidade de continuidade do benefício.
Agendamento da Perícia Médica para o Auxílio-doença
Após a formalização do pedido de prorrogação, o INSS analisará o tempo necessário para a realização da perícia médica. Se o prazo for inferior ou igual a 30 dias, a avaliação será agendada com a data de cessação administrativa do benefício. Entretanto, caso o período para a realização da perícia exceda 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente por 30 dias, sem agendamento imediato da avaliação médica.
Opções para Cessação do Auxílio-doença
Quando o segurado optar por voltar ao trabalho antes da realização da perícia médica, ele pode fazer o requerimento por meio do aplicativo ou portal Meu INSS, ligando para o 135 ou presencialmente em alguma agência do instituto.
Requisitos para Obter o Auxílio-doença
Para ter direito ao benefício por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença, é necessário atender a alguns requisitos específicos. Vamos explorar esses critérios em detalhes:
- Qualidade de Segurado: O trabalhador deve possuir a qualidade de segurado, estando com as contribuições em dia junto ao INSS ou dentro do período de graça, que varia de três meses a três anos, dependendo do tipo e do tempo de contribuição, bem como da situação de demissão ou não.
- Carência de Contribuições: Em geral, é exigido um mínimo de 12 contribuições previdenciárias, um ano, realizadas antes do mês do afastamento. Todavia, essa regra não se aplica em casos de acidente de trabalho ou doenças graves, situações nas quais a carência não é exigida.
- Comprovação da Incapacidade: O trabalhador deve apresentar um atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias. Este documento é fundamental para a avaliação e concessão do benefício.
Processo de Solicitação do Benefício por Incapacidade Temporária
O processo de solicitação do benefício por incapacidade temporária pode ser realizado de diferentes formas:
- Através do aplicativo ou site Meu INSS;
- Ligação para o número 135.
A depender do caso, será agendada uma perícia presencial ou avaliação do atestado médico enviado pela internet. A perícia definirá se a incapacidade deve ser enquadrada como benefício por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez.
Duração e Renovação do Benefício
O médico perito indicará o tempo de afastamento, que pode ser de até 120 dias para perícias presenciais. Caso seja necessário continuar afastado após esse período, o trabalhador deve solicitar outra perícia para renovação do benefício, com antecedência de 15 dias antes do término do prazo.
No caso da análise documental (benefício sem perícia presencial), o prazo máximo é de 180 dias, e não é permitida a renovação após este período. Se houver necessidade de prorrogar o afastamento, o INSS indicará o agendamento da perícia médica.
As novas regras para a prorrogação do benefício por incapacidade do INSS visam aprimorar o processo de avaliação e garantir a concessão adequada do benefício. É fundamental que os segurados estejam cientes dos prazos, requisitos e procedimentos necessários para solicitar a renovação do benefício, a fim de evitar interrupções indesejadas no recebimento do auxílio.