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Auxílio-Doença pode virar Aposentadoria por Invalidez: Saiba como converter

Este artigo abrangente sobre o auxílio-doença visa fornecer uma visão detalhada e acessível sobre um tema importante para muitos trabalhadores brasileiros.

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
26 de abril de 2025, 08:35h
em INSS
Auxílio-Doença pode virar Aposentadoria por Invalidez: Saiba como converter

Auxílio-Doença pode virar Aposentadoria por Invalidez: Saiba como converter. Foto: Reprodução

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O auxílio-doença é um benefício previdenciário essencial para trabalhadores que temporariamente não podem exercer suas atividades devido a problemas de saúde. Neste guia completo, você encontrará informações detalhadas sobre como funciona esse benefício, quem tem direito a recebê-lo e os passos necessários para transformá-lo em aposentadoria por invalidez.

O que é o Auxílio-Doença?

Em primeiro lugar, o auxílio-doença é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que ficam temporariamente incapazes de trabalhar por motivo de doença ou acidente.

Nesse sentido, para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve cumprir alguns requisitos, tais como:

  1. Qualidade de segurado: O trabalhador deve estar contribuindo para o INSS no momento do afastamento ou estar dentro do período de graça, que é um tempo em que, mesmo sem contribuir, o trabalhador ainda mantém a qualidade de segurado.
  2. Carência: Dependendo da causa do afastamento, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses para a Previdência Social. No caso de acidente de qualquer natureza ou de algumas doenças graves, listadas pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, não é necessário cumprir esse período de carência.
  3. Incapacidade temporária: A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada por um médico do INSS. A incapacidade precisa ser temporária e não definitiva.

O auxílio-doença pode ser classificado em duas modalidades:

  • Auxílio-doença previdenciário (código B31): Concedido aos segurados que não sofreram acidente de trabalho.
  • Auxílio-doença acidentário (código B91): Concedido aos segurados que sofreram acidente de trabalho ou desenvolveram doença ocupacional.

O valor do benefício é calculado com base na média das contribuições do segurado, respeitando-se o limite máximo estabelecido pela Previdência Social. Após a concessão do benefício, o trabalhador deve passar por perícias periódicas para avaliação da continuidade da incapacidade.

Auxílio-Doença pode virar Aposentadoria por Invalidez?

Sim, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez em certas condições. A aposentadoria por invalidez é concedida quando a perícia médica do INSS determina que o segurado é incapaz de exercer qualquer atividade laboral de forma permanente, devido a uma doença ou acidente.

A conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez pode ocorrer nas seguintes situações:

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  1. Incapacidade permanente: Se durante a realização da perícia médica de revisão do auxílio-doença o perito constatar que a incapacidade do segurado é permanente, ele poderá recomendar a conversão do benefício para aposentadoria por invalidez.
  2. Exaurimento do período de recebimento do auxílio-doença: Caso o segurado tenha recebido o auxílio-doença por um período máximo e ainda se mantenha incapacitado para o trabalho, ele poderá solicitar a conversão para aposentadoria por invalidez.
  3. Reincidência da incapacidade: Se após receber alta do auxílio-doença, o segurado retornar à condição de incapacidade para o trabalho, ele poderá requerer a conversão para aposentadoria por invalidez, desde que atenda aos requisitos médicos exigidos.

É importante destacar que a aposentadoria por invalidez é um benefício de caráter definitivo, diferente do auxílio-doença que é temporário. Para ambos os benefícios, é fundamental passar pela avaliação médica periódica do INSS para manutenção ou revisão do benefício, conforme a legislação previdenciária vigente.

Como converter?

Antecipadamente, para converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, é necessário seguir alguns passos e requisitos:

  1. Perícia médica de revisão: O primeiro passo é aguardar a convocação para realizar a perícia médica de revisão pelo INSS. Essa convocação ocorre geralmente próximo ao término do período em que o segurado está recebendo o auxílio-doença.
  2. Avaliação da incapacidade permanente: Durante a perícia médica de revisão, o perito do INSS irá avaliar se a incapacidade do segurado é permanente. Isso significa verificar se o segurado não possui condições de retornar ao trabalho de forma definitiva, considerando a possibilidade de reabilitação para o trabalho.
  3. Documentação médica: É importante que o segurado tenha em mãos todos os documentos médicos relevantes que comprovem a condição de saúde e a incapacidade permanente. Isso pode incluir laudos, exames, relatórios médicos e outros documentos que ajudem a embasar a avaliação do perito.
  4. Cumprimento da carência: Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário que o segurado cumpra a carência exigida pela Previdência Social. A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado deve ter pago ao INSS, variando de acordo com o tipo de atividade exercida.
  5. Resultado da perícia: Após a perícia médica, o INSS emitirá um parecer indicando se a incapacidade é considerada permanente e se o segurado tem direito à conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
  6. Concessão do benefício: Caso o resultado da perícia seja favorável, o INSS irá converter automaticamente o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. O segurado começará a receber o benefício de aposentadoria por invalidez, que é de caráter permanente, enquanto permanecer incapaz para o trabalho.

É fundamental estar atento aos prazos e às convocações do INSS para não perder a oportunidade de realizar a perícia de revisão. Além disso, manter toda a documentação médica organizada e atualizada pode facilitar o processo de avaliação pelo perito do INSS.

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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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