O auxílio-doença é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que se encontram temporariamente incapazes de trabalhar devido a alguma doença ou acidente. Este benefício pode ser concedido tanto para segurados empregados quanto para autônomos, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela Previdência Social. Confira esta matéria completa e saiba como funciona o auxílio-doença, seu valor atualizado, as doenças que podem garantir o benefício, bem como o processo para solicitação e concessão.
Requisitos para o Auxílio-Doença
Primeiramente, para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve atender aos seguintes requisitos:
- Período de Carência: Em geral, é necessário ter pelo menos 12 contribuições mensais para o INSS para ter direito ao benefício. No entanto, algumas doenças graves estão isentas dessa carência.
- Qualidade de Segurado: O beneficiário deve estar vinculado ao INSS como segurado, seja como empregado, autônomo ou contribuinte facultativo.
- Comprovação Médica: O segurado deve comprovar, através de perícia médica do INSS, que está incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente por um período superior a 15 dias.
Valor do Auxílio-Doença
Antes de mais nada, o valor do auxílio-doença é calculado com base no salário de benefício do segurado, que é uma média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Atualmente, o valor do benefício corresponde a 91% desse salário de benefício, respeitando o teto da Previdência Social, que em 2024 é de R$ 7.786,02.
Doenças que Garantem o Auxílio-Doença
Existem diversas doenças que podem dar direito ao auxílio-doença, desde que comprovada a incapacidade temporária para o trabalho. Algumas das doenças que podem garantir o benefício, sem a necessidade de cumprir a carência de 12 contribuições, incluem:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado do HIV/AIDS
- Hepatopatia grave
- Entre outras doenças graves
Vale lembrar que outras doenças ou condições também podem dar direito ao auxílio-doença, desde que haja comprovação de incapacidade temporária para o trabalho.
Como Solicitar o Auxílio-Doença
O segurado que precisa do auxílio-doença deve seguir o seguinte processo para solicitar o benefício:
- Agendamento da Perícia Médica: O primeiro passo é agendar uma perícia médica no site do INSS ou pelo telefone 135. O segurado será encaminhado para um exame médico oficial para comprovação da incapacidade.
- Documentação Necessária: O segurado deve apresentar documentos como RG, CPF, carteira de trabalho, laudos médicos, exames e outros comprovantes que demonstrem a incapacidade.
- Perícia Médica: Durante a perícia, o médico do INSS avaliará a condição do segurado e determinará se ele tem direito ao benefício. Se a incapacidade for comprovada, o benefício será concedido.
- Concessão do Benefício: Se a perícia médica constatar a incapacidade temporária, o benefício será concedido e o segurado receberá o auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento do trabalho.
Prorrogação do Auxílio-Doença
É importante deixar claro que o benefício é concedido por um período determinado, mas se a incapacidade do segurado persistir após esse prazo, ele pode solicitar a prorrogação do benefício. Para isso, é necessário solicitar uma nova perícia médica antes do término do auxílio-doença atual. A solicitação de prorrogação pode ser feita pelo site do INSS ou pelo telefone 135.
Retorno ao Trabalho e Auxílio-Acidente
Aliás, se o segurado retornar ao trabalho após receber o benefício, mas ainda tiver alguma sequela permanente que reduza sua capacidade de trabalho, ele pode ter direito ao auxílio-acidente. Este é um benefício mensal vitalício, concedido como compensação pela redução da capacidade laboral, e pode ser acumulado com o salário.
Para Segurado Empregado e Autônomo
Para segurados empregados, o empregador é responsável pelo pagamento do salário nos primeiros 15 dias de afastamento por motivo de doença. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do benefício. Já para autônomos e contribuintes individuais, o benefício é pago pelo INSS desde o primeiro dia de afastamento.
Auxílio-Doença em Casos de Gravidez de Risco
Em casos de gravidez de risco, em que a gestante precisa ser afastada do trabalho por motivos de saúde, o auxílio-doença pode ser solicitado. É necessário passar pela perícia médica do INSS para comprovar a necessidade de afastamento. Após o nascimento do bebê, a segurada pode ter direito ao salário-maternidade.
Reabilitação Profissional
Vale ressaltar que, se o segurado que recebeu auxílio-doença não puder retornar à sua ocupação anterior devido à incapacidade persistente, ele pode ser encaminhado para um programa de reabilitação profissional do INSS. Esse programa visa capacitar o segurado para exercer uma nova atividade laboral compatível com sua condição de saúde.
Revisão do Auxílio-Doença
O INSS pode realizar revisões periódicas nos benefícios concedidos, incluindo o auxílio-doença. Durante essas revisões, o segurado pode ser chamado para uma nova perícia médica para reavaliação de sua condição de saúde. Se a incapacidade for considerada resolvida, o benefício será cessado.
Importância de Laudos Médicos e Documentação
Sobretudo, para aumentar as chances de concessão do auxílio-doença, é essencial apresentar laudos médicos, exames, relatórios clínicos e demais documentos que comprovem a incapacidade temporária. Manter um histórico detalhado dos tratamentos, consultas e medicamentos utilizados também pode ser útil durante a perícia médica.