O Auxílio-Doença é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente. Em síntese, esse benefício tem como objetivo garantir uma proteção financeira aos segurados do INSS durante o período em que estão impossibilitados de exercer suas atividades laborais. Saiba mais!
Quem Tem Direito ao Auxílio-Doença?
Em primeiro lugar, para ter direito ao Auxílio-Doença, o trabalhador precisa atender aos seguintes requisitos:
- Qualidade de segurado: É necessário estar filiado ao INSS e ter qualidade de segurado, ou seja, estar em dia com as contribuições previdenciárias ou dentro do período de graça estabelecido pela legislação previdenciária.
- Incapacidade temporária: O segurado deve comprovar que está temporariamente incapacitado para o trabalho, seja por motivo de doença ou acidente, através de exames médicos e laudos periciais realizados por profissionais credenciados pelo INSS.
- Carência: É preciso cumprir o período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais exigidas pela legislação previdenciária, exceto nos casos de acidente de trabalho, doenças profissionais ou doenças graves especificadas em lei.
Como Solicitar o Auxílio-Doença?
O requerimento do Auxílio-Doença pode ser feito de forma presencial em uma agência do INSS, pelo telefone 135 ou através do aplicativo Meu INSS. O segurado deverá preencher o requerimento, fornecendo todas as informações necessárias sobre sua condição de saúde e apresentando os documentos médicos que comprovem a incapacidade temporária para o trabalho.
Após o pedido ser feito, o INSS irá agendar uma perícia médica com um profissional de saúde do órgão, que avaliará a condição de saúde do segurado e emitirá um laudo pericial. Com base nesse laudo, o INSS decidirá se concede ou não o benefício de Auxílio-Doença.
Valor e Duração do Benefício
O valor do Auxílio-Doença corresponde a uma porcentagem do salário de benefício do segurado, que é calculado com base nas contribuições previdenciárias realizadas ao longo da vida laboral. O benefício é pago enquanto perdurar a incapacidade temporária para o trabalho, com um período mínimo de 15 dias de afastamento.
Reabilitação Profissional
Durante o período em que recebe o Auxílio-Doença, o segurado pode ser encaminhado para programas de reabilitação profissional oferecidos pelo INSS, com o objetivo de proporcionar condições para seu retorno ao trabalho após a recuperação da saúde.
Como pedir o Auxílio-Doença pelo aplicativo Meu INSS?
Para solicitar o Auxílio-Doença pelo aplicativo Meu INSS, siga estes passos:
- Baixe e instale o aplicativo Meu INSS em seu dispositivo móvel (disponível na App Store para dispositivos iOS ou na Google Play Store para dispositivos Android).
- Abra o aplicativo e faça login com seu CPF e senha. Se ainda não tiver uma senha, você pode criar uma no próprio aplicativo.
- No menu principal, selecione a opção “Agendamentos/Requerimentos”.
- Em seguida, clique em “Novo Requerimento”.
- Pesquise por “auxílio-doença” na barra de busca ou navegue pelas categorias até encontrar “Benefício por Incapacidade” e selecione “Período de Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)”.
- Siga as instruções do aplicativo para preencher todas as informações necessárias, como dados pessoais, informações sobre a doença ou lesão, histórico médico, documentos comprobatórios, entre outros.
- Após preencher todos os campos obrigatórios, revise as informações e envie o requerimento.
- O status do seu requerimento poderá ser acompanhado pelo próprio aplicativo, onde você receberá atualizações sobre o andamento do processo.
Lembre-se de que é importante fornecer informações precisas e completas, além de enviar a documentação necessária, para evitar atrasos no processamento do seu pedido.
O Auxílio-Doença é um importante benefício oferecido pelo INSS para garantir a proteção social dos trabalhadores que temporariamente se encontram impossibilitados de exercer suas atividades laborais devido a doença ou acidente. É fundamental que o segurado esteja ciente de seus direitos e cumpra os procedimentos necessários para requerer o benefício, garantindo assim o seu acesso à assistência previdenciária durante períodos de incapacidade temporária.