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Auxílio-Doença do INSS: Saiba o que é e veja a lista de doenças que concedem o benefício em 2024

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
24 de abril de 2025, 23:41h
em INSS
Auxílio-Doença do INSS: Saiba o que é e veja a lista de doenças que concedem o benefício em 2024

Auxílio-Doença do INSS: Saiba o que é e veja a lista de doenças que concedem o benefício em 2024. Foto: Reprodução

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O auxílio-doença é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, fiquem temporariamente incapacitados para o trabalho. Ele tem o objetivo de garantir uma renda ao segurado durante o período em que ele estiver impossibilitado de exercer suas atividades laborais.

Quem tem direito ao Auxílio-Doença?

Primordialmente, para ter direito ao auxílio-doença, é necessário que o trabalhador esteja segurado pelo INSS e cumpra alguns requisitos, tais como:

  1. Carência: é necessário ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo de carência, que varia de acordo com a doença e a condição do segurado.
  2. Incapacidade temporária: o segurado deve estar temporariamente incapacitado para o trabalho, seja por motivo de doença ou acidente, comprovada através de perícia médica realizada pelo INSS.

Como solicitar o Auxílio-Doença?

Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve agendar uma perícia médica no INSS, preferencialmente pelo site oficial do órgão ou pelo telefone 135. Na data agendada, ele deverá comparecer à agência da Previdência Social mais próxima, munido de documentos pessoais e toda a documentação médica que comprove a sua incapacidade para o trabalho.

Após a perícia médica, o INSS irá analisar o caso e, se constatada a incapacidade temporária, concederá o auxílio-doença ao segurado.

Lista de Doenças que Concedem o Auxílio-Doença

O auxílio-doença pode ser concedido para uma variedade de doenças e condições médicas que impeçam temporariamente o segurado de trabalhar. Algumas das doenças mais comuns que podem dar direito ao benefício incluem:

  1. Lesão por Esforço Repetitivo (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT): Doenças causadas por atividades repetitivas no trabalho, como digitação constante, que podem gerar incapacidade temporária.
  2. Depressão e Transtornos Mentais: Quadros de depressão, transtorno de ansiedade, transtorno bipolar e outros transtornos mentais podem levar à incapacidade para o trabalho e, portanto, conceder o auxílio-doença.
  3. Doenças Crônicas: Doenças crônicas como diabetes, hipertensão, artrite reumatoide, entre outras, que gerem incapacidade temporária para o trabalho.
  4. Lesões por Acidentes: Acidentes de trabalho ou de outra natureza que resultem em lesões temporárias e incapacitantes.

É importante ressaltar que essa é apenas uma lista ilustrativa e que cada caso é avaliado individualmente pelo INSS, levando em consideração a documentação médica e a perícia realizada.

Certamente, o auxílio-doença do INSS é um benefício fundamental para garantir a subsistência dos trabalhadores brasileiros em momentos de incapacidade temporária para o trabalho devido a doença ou acidente. Para solicitar o benefício, é necessário cumprir os requisitos estabelecidos pelo INSS e passar por uma perícia médica. A lista de doenças que concedem o auxílio-doença é extensa e inclui uma variedade de condições médicas que podem gerar incapacidade temporária para o trabalho.

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Como converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

Primeiramente, para converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, o segurado deve atender a certos critérios estabelecidos pelo INSS. Após isso, estes são os passos e requisitos básicos para fazer essa conversão:

1. Avaliação Médica Periódica:

Durante o período em que estiver recebendo o auxílio-doença, o segurado deverá passar por avaliações médicas periódicas realizadas pelo INSS. Essas avaliações têm como objetivo verificar se houve alguma alteração no estado de saúde do segurado que justifique a permanência ou não do benefício.

2. Comprovação da Incapacidade Permanente:

Para converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, o segurado deve comprovar que a sua incapacidade para o trabalho é permanente, ou seja, que ele não tem condições de retornar às suas atividades laborais de forma definitiva.

3. Perícia Médica de Revisão:

Após completar 18 meses recebendo o benefício, o segurado será convocado pelo INSS para passar por uma perícia médica de revisão. Nessa perícia, o médico perito avaliará se a incapacidade para o trabalho é realmente permanente e se o segurado preenche os requisitos para concessão da aposentadoria por invalidez.

4. Documentação Médica Atualizada:

É importante que o segurado tenha em mãos toda a documentação médica atualizada que comprove a sua incapacidade permanente para o trabalho, incluindo laudos, exames e relatórios médicos.

5. Decisão do INSS:

Com base na perícia médica de revisão e na documentação apresentada pelo segurado, o INSS irá analisar o caso e tomar uma decisão quanto à conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Se concedida, a aposentadoria por invalidez passará a substituir o auxílio-doença como benefício previdenciário.

É importante ressaltar que cada caso é único e que a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez está sujeita à análise do INSS e à comprovação da incapacidade permanente para o trabalho. Dessa forma, em alguns casos, pode ser necessário recorrer administrativamente ou judicialmente caso o pedido seja negado pelo INSS.

Tags: auxílio-doençaauxílio-doença 2024auxílio-doença do INSSINSS
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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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