A pensão por morte é um benefício previdenciário garantido aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou de servidor público, em caso de falecimento.
A duração da pensão por morte varia de acordo com a idade do beneficiário na data do óbito e com o tempo de contribuição do falecido. Para cônjuges ou companheiros(as), a pensão pode ser vitalícia ou temporária. Para os demais dependentes, geralmente é temporária. Veremos mais detalhes a seguir!
Quem pode solicitar a pensão por morte do INSS?
Podem solicitar a pensão por morte do INSS os dependentes do segurado falecido que contribuía para a Previdência Social. Os principais dependentes são:
- Cônjuge ou companheiro(a): Desde que comprovem a união estável ou o casamento legalmente reconhecido. No caso de união estável, é necessário apresentar documentos que evidenciem a convivência, como declarações conjuntas de imposto de renda, contas bancárias em comum, etc.
- Filhos menores de 21 anos: Podem ser beneficiários até completarem 21 anos de idade. Se estiverem cursando ensino superior, o benefício pode ser estendido até os 24 anos.
- Filhos inválidos ou com deficiência: São considerados dependentes aqueles que forem incapazes de prover o próprio sustento em razão de invalidez ou deficiência física ou mental.
- Pais: Desde que comprovem dependência econômica do segurado falecido.
- Irmãos menores de 21 anos: Se comprovarem dependência econômica do segurado falecido.
É importante destacar que a comprovação da dependência econômica varia conforme o tipo de dependente e que, em alguns casos, é necessário apresentar documentos que atestem essa condição, como declarações de imposto de renda, comprovantes de residência, entre outros.
Além disso, é fundamental que o segurado falecido tenha qualidade de segurado na Previdência Social na data do óbito para que os dependentes tenham direito à pensão por morte.
Quais são os prazos para solicitar?
Os prazos para solicitar a pensão por morte no INSS variam de acordo com o tipo de dependente e com a situação específica de cada caso. Aqui estão algumas orientações gerais:
- Cônjuge ou companheiro(a): Não há um prazo específico para solicitar a pensão por morte, desde que o requerimento seja feito dentro do período em que o direito ao benefício é válido. No entanto, é recomendável que a solicitação seja feita o mais rápido possível após o falecimento do segurado, para evitar a perda de eventuais pagamentos retroativos.
- Filhos menores de 21 anos (ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior): O pedido deve ser feito antes de completarem a idade limite estabelecida. Por exemplo, se um filho completar 21 anos, perderá o direito à pensão por morte, a menos que esteja cursando ensino superior, caso em que o direito se estende até os 24 anos.
- Filhos inválidos ou com deficiência: Não há um prazo limite para solicitar a pensão por morte nesses casos, desde que a invalidez ou a deficiência tenha ocorrido antes do óbito do segurado.
- Pais e irmãos menores de 21 anos: Assim como no caso do cônjuge ou companheiro(a), não há um prazo específico para solicitar a pensão por morte, mas é importante fazê-lo o mais rápido possível para garantir o recebimento do benefício.
É importante ressaltar que, em alguns casos, o atraso na solicitação da pensão por morte pode resultar na perda de pagamentos retroativos. Portanto, é recomendável que os dependentes procurem o INSS ou o órgão competente assim que possível após o falecimento do segurado para iniciar o processo de solicitação do benefício.
Mais detalhes importantes sobre a pensão por morte
O valor da pensão por morte é calculado com base na média dos salários de contribuição do falecido. Se o segurado tinha renda variável, a média é calculada sobre todo o período contributivo. O valor da pensão pode variar de acordo com o número de dependentes e a categoria do segurado.
Não há exigência de carência para concessão da pensão por morte. No entanto, em algumas situações, é necessário que o falecido tenha contribuído para a Previdência Social por um período mínimo.
Em alguns casos, é possível acumular a pensão por morte com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria, desde que respeitadas as regras estabelecidas pela legislação previdenciária.